Novembro 24, 2024

Violência doméstica: lei obriga condomínios da Paraíba a denunciar casos desde 2020

Dois casos de violência contra a mulher flagrados por câmeras de segurança de edifícios de João Pessoa se tornaram destaque no último mês e chamaram atenção para o debate sobre a importância da denúncia, por parte dos condomínios, de denunciar os casos à polícia. Isso se deve a existência de uma lei, em vigor desde 2020, que obriga condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, da Paraíba, a comunicar à polícia casos de agressões contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

A lei foi criada durante a pandemia de Covid-19, diante da necessidade de proteção das mulheres, sobretudo em um período de distanciamento social e de medidas de restrição de locomoção, para evitar o contágio do novo coronavírus.

De autoria do deputado Adriano Galdino, a lei prevê advertência e multa que pode variar de 200 a 2 mil Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (Ufir-PB). Conforme a lei, aquele que presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado. Após conhecimento do fato devidamente constatado, o síndico ou a administradora de condomínios deverá comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.

A justificativa para criação da lei é “facilitar a vida de cidadãos e proteger os direitos humanos daqueles que são cometidos por violência doméstica”. De acordo com o parlamentar, somente entre 2009 e 2018, um total de 1.083 mulheres foram assassinadas no estado. Desta forma, a lei funciona como mais uma ferramenta legal para combater a violência contra a mulher.

Em 2021, uma lei do deputado Chió ampliou a lei anterior, que passou a contemplar também os casos de violência contra crianças, adolescentes e idosos.

As alterações na lei estabelecem que “ficam os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres obrigados a comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar a ocorrência sobre casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos no âmbito do Estado da Paraíba.”

As denúncias deverão conter as seguintes informações, quando possível: qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço; e, se tiver, telefone de contato da vítima.

Deveres dos síndicos e administradoras
O advogado e especialista em Direito Condominial, Inaldo Dantas, destacou que a lei é importante para inibir a prática de violência doméstica. "Briga de marido e mulher a gente tem que meter a colher, sim. O síndico é responsável por isso, então a lei é muito louvável", comentou, à época da publicação da lei.

Inaldo Dantas orientou que os síndicos se documentem para evitar eventuais punições. "É mais uma preocupação para o síndico. Operacionalmente a gente não sabe se vai surtir algum efeito, mas eu orientaria aos síndicos que, tomando conhecimento de algum caso, chamem o 190 e registrem caso eles não venha, devido ao aumento da demanda, por exemplo, façam boletim on-line, enfim. Estejam documentados de que tentou tomar providências para resolver o problema", reforçou.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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