A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) vai iniciar, nesta segunda-feira (16), o recebimento do pagamento de forma parcelada das multas por meio de empresas de cartão de crédito, credenciadas pelo órgão de trânsito. O objetivo é facilitar ao usuário o pagamento dos débitos. O pagamento poderá ser dividido em até 12 vezes, através das empresas cadastradas junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Segundo o superintendente adjunto, Wallace Massini, o parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. O solicitante poderá dividir mais de uma infração qualquer debito junto à Semob-JP vinculada ao veículo. Ao parcelar as infrações, o condutor fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo. “No ano passado nós solicitamos junto ao departamento nacional a autorização para que esse serviço fosse realizado pela Semob para que os usuários pudessem ter esse beneficio já que era uma reinvindicação antiga”, disse o gestor.
Em julho de 2018, o Denatran publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº149/18, em complemento à Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de nº736/18, que estabelece e normatiza os procedimentos para a arrecadação das multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito credenciado.
Os usuários poderão fazer seus pagamentos parcelados na sede da Semob-JP, que fica localizada na BR-230, km 25 no Cristo Redentor ou na Casa da Cidadania, no Manaíra Shopping. Telefones: 0800 281 1518 ou 32189330/9336.
Por Secom-JP
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