O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu, nesta terça-feira (2), a derrubada do muro de contenção de um prédio que está sendo construído no bairro do Bessa, em João Pessoa, com uma obra que vai até a faixa areia da praia. A proposta foi feita durante uma reunião para buscar medidas resolutivas para possíveis irregularidades do edifício. Além da derrubada do quebra-mar, o órgão pediu a delimitação do espaço, de forma que o empreendimento não invada a área pública. A construtora responsável pelo empreendimento apresentou uma contraproposta.
“O que o Ministério Público busca é a proteção do meio ambiente, evitando que interesses privados se sobressaiam ao interesse público”, disse a promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, que presidiu a reunião.
No entanto, a construtora Delta, responsável pelo empreendimento, alegou, durante a reunião, que a retirada total do muro prejudicaria as construções já instaladas dos imóveis vizinhos da obra, e lançou uma contraproposta. A empresa pede que seja retirada parte das extremidades, escalonando-as. E também se propôs a fazer a construção de um mirante de acesso exclusivamente público.
Após a discussão, e diante do problema técnico trazido, ficou definido que a empresa Delta vai apresentar proposta à Sudema, com novo estudo de viabilidade ambiental, com apresentação do projeto justificando a impossibilidade técnica de retirada da escada, bem como da totalidade dos blocos de contenção das extremidades. Ficou estabelecido ainda que no final deverá ficar explícito e delimitado o fim da área privada do empreendimento, ficando claro que o mirante a ser feito deverá ser público e sob gestão do município de João Pessoa, sem vinculação ao condomínio.
Além disso, também ficou definido que em caso de impossibilidade técnica da derrubada sem comprometimento das construções vizinhas, que a empresa deve apresentar ao município de João Pessoa a recomposição do dano ambiental consistente no acesso à praia. A Semam e demais órgãos municipais responsáveis pelo gerenciamento da praia deverão receber toda a documentação da empresa .
A promotora concedeu o prazo de 30 dias para a Semam e Sudema encaminharem relatório circunstanciado sobre o estudo e o projeto apresentados pela construtora. Depois disso será avaliada a necessidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Entenda o caso
A obra chamou atenção em fevereiro deste ano, após uma moradora de João Pessoa filmar a construção e divulgar nas redes sociais. Logo o vídeo viralizou nas redes, muito por conta do Edifício Avoante erguer um quebra-mar (paredão de concreto) para além dos limites de outras construções que já existem na vizinhança.
Em fevereiro, a Delta Engenharia publicou uma nota, pouco depois da postagem viralizar, para dizer que a empresa “sempre esteve e sempre estará compromissada com a engenharia, atendendo e seguindo as normas técnicas, respeitando todas as diretrizes no tocante às exigências federais, estaduais e municipais”. A construtora disse ainda que detém autorizações e alvarás de instâncias como Prefeitura Municipal de João Pessoa, Secretaria de Meio Ambiente do Governo da Paraíba, Marinha do Brasil, Sudema e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba.
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) do Governo da Paraíba informou por meio de nota que o tipo de intervenção retratado é de “baixo impacto ambiental” e que essa técnica já vem sendo usada para contenção do avanço do mar em outros estados. O órgão, inclusive, disse que fez vistoria presencial para atestar a legalidade da obra.
A diretora de Uso do Solo da Secretaria de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa (Seplan-JP), Perla Felinto, declarou, em fevereiro, que a construtora Delta reuniu todas as licenças ambientais estaduais e federais antes de iniciar a obra e que, tal como foi atestado pela pasta, tudo estava rigorosamente dentro do que diz a lei.
Procurada pela rádio CBN, a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU-PB), informou que a obra não tem autorização do órgão, que a empresa chegou a solicitar, mas foi indeferida pois se tratava de uma estrutura que estaria inserida dentro do lote. No caso, segundo a SPU/PB, apenas as obras que estão fora dos limites do lote, em área de uso comum do povo, como a praia, é que estão sujeitas à Autorização de Obras prévia.
g1 PB
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