Uma lei sancionada em Campina Grande proíbe utilização de canudos de plástico em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e outros estabelecimentos comerciais. A lei foi publicada no Semanário Oficial do Município da semana de 2 a 6 de setembro. A exceção da lei são os canudos biodegradáveis.
De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais têm 180 dias, após o prazo de regulamentação da lei, para se adaptarem ao que orienta o texto. O Poder Executivo deve fazer a regulamentação no prazo de 90 dias.
Os donos de estabelecimentos que não cumprirem com a orientação podem ser punidos com advertência verbal, advertência por escrito, notificação por reincidência ou multa.
G1 PB
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