A Justiça da Paraíba negou o pedido feito pela Energisa para tornar sem efeito a lei municipal nº 1.649/2007 de João Pessoa que proíbe que concessionária de energia elétrica de cortar o fornecimento nas residências nos fins de semana. O desembargador José Ricardo Porto decidiu extinguir uma medida cautelar inominada por considerar que o processo não era o mais adequado para discutir inconstitucionalidade.
A lei nº 1.649/2007 do município de João Pessoa proíbe o corte de energia às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. Com a negação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Energisa segue proibida de cortar o fornecimento durante os fins de semana. Ainda cabe recurso da decisão.
A Energisa Paraíba afirmou que ao dispor sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Câmara de Vereadores de João Pessoa usurpou a competência legislativa privativa da União, prevista no artigo 22, IV, da Constituição Federal, sendo, portanto, inconstitucional.
Por sua vez, o relator do processo explica que o pleito não pode ser apreciado no Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo em vista que o questionamento da Energisa, embora não fosse expressamente como inconstitucionalidade, pretendia reafirmar que a lei violava os princípios da Constituição Federal.
“Registro que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recentíssimo julgado (ADI 5961), assentou a constitucionalidade de norma estadual que verse sobre proibição de as empresas concessionárias de serviços públicos suspenderem, por ausência de pagamento, o fornecimento residencial de energia elétrica nos dias nela especificados, dada a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção aos consumidores, a qual também se estende aos Municípios, desde que a matéria esteja inserida no campo do interesse local”, explicou o desembargador.
G1 PB
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