A lei que prevê a gratuidade nos estacionamentos de shoppings, hipermercados, supermercados e centros comerciais da Paraíba foi promulgado em publicação Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (8). O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), decretou a lei em razão da sanção tácita do governador da Paraíba.
De acordo com a lei, se o consumidor sair do estacionamento antes de 20 minutos de permanência, o serviço não deve ser cobrado. No entanto, se o consumidor ficar no local por mais tempo, a lei só vale se houver o consumo de produtos a partir de 10 vezes o valor da tarifa.
O texto original, do deputado Taciano Diniz (Avante), foi aprovado com emendas na ALPB, no dia 12 de junho. Após publicação no DOE, a lei já começa a valer na Paraíba.
Para ter direito a dispensa de cobrança do estacionamento, o cliente deve comprovar a compra através de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja, na mesma data em que o pagamento será feito.
O benefício previsto na Lei só poderá ser compreendido pelo cliente que permanecer por no máximo 5 horas dentro do estabelecimento. O tempo de permanência do cliente será comprovado mediante a emissão de documento com registro da hora exata de sua entrada naquele estabelecimento.
Caso seja ultrapassado o tempo de permanência do veículo do cliente dentro do estacionamento, o tempo excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento.
Agora, com a publicação da lei, os estabelecimento listados devem divulgar a informação através de letreiros ou cartazes expostos nas dependências do local com todas as informações necessárias aos consumidores.
G1 PB
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