O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, acatou, nesta quarta-feira (19), um agravo interposto pela Prefeitura Municipal de Conde, para revogar a liminar que suspendia os efeitos da nova lei de zoneamento do município.
A Lei Complementar (01/2021) modifica norma anterior, de 2018, e possibilita, entre outras ações, construir prédios de até três andares na orla, uma quantidade maior de casas em áreas de potencial paisagístico (com visão para o mar) e prédios com mais de sete andares, quando a distância for maior que 500 metros do mar.
De acordo com o procurador geral da Prefeitura, Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, a decisão do magistrado levou em consideração o possível risco para toda a coletividade diante da demora que o aceite da liminar impunha ao caso.
O procurador ressaltou que sempre confiou na Justiça e lembrou alguns equívocos quando da análise do pedido liminar. Ele garantiu que essas questões serão devidamente esclarecidas na peça de defesa que o Município irá apresentar.
Na decisão, o desembargador diz que a lei deve continuar valendo até a análise do mérito. “Por tais considerações, entendo que restou presente a probabilidade de provimento da presente súplica instrumental, ante o entendimento acima esposado. Do mesmo modo, reputo a existência de perigo na demora pelo decurso de tempo natural do procedimento até o julgamento do mérito”, concluiu.
g1 PB
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