O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Paraíba, protestou contra decisão proferida pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Leandro dos Santos, que arquivou um pedido para revisão do número de eleitores do município de Santo André, Cariri do Estado.
Com isso, o caso agora passa a ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido de revisão foi feito pelo vereador santoandreense João Batista Sales Norberto (Republicanos), haja vista que o município registra um número de eleitores superior ao número de habitantes residentes.
Ao mandar arquivar o pedido de revisão, o desembargador alegara que o conceito de domicílio eleitoral distingue do domicílio civil, que aquele é mais amplo e abrange situações em que haja vínculo patrimonial, profissional ou comunitário com a cidade.
Mas o MPE, ao pedir que o desembargador reconsiderasse sua decisão de arquivar o caso, lembra que existem duas espécies diferentes de revisão de eleitorado: “A primeira, de competência dos Tribunais Regionais Eleitorais, depende de prova concreta e prévia de fraude, nos termos do art. 71, § 4º, do Código Eleitoral; A segunda, de competência do Tribunal Superior Eleitoral, exige excesso na quantidade de transferência de eleitores ou da desproporção entre o número de eleitores e a quantidade de habitantes, conforme o art. 92 da Lei n. 9.504/1997”.
Desta forma, Leandro dos Santos acatou as argumentações do MPE e decidiu encaminhar o pedido de revisão do eleitorado de Santo André para análise do TSE.
Heleno Lima
Portal Santo André em Foco
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