Novembro 23, 2024

Banco terá que pagar multa de R$ 100 mil por descumprir ‘Lei das filas’, em Campina Grande, diz TJ

A decisão que determinou que um banco deverá pagar uma multa de R$ 100 mil por descumprir a “Lei da fila”, em Campina Grande, foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme divulgado nesta sexta-feira (12). Inicialmente, havia sido estabelecida uma multa de R$ 400 mil pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da cidade, que foi reduzida após julgamento na 2ª Vara da Fazenda Pública.

O G1 tentou entrar em contato com a Superintendência do Banco do Brasil na Paraíba, no entanto, até as 16h10 desta sexta-feira (12), as ligações não foram atendidas.

A quantia era resultado de duas multas geradas pelo Procon, de R$ 200 mil cada, de acordo com o TJ. No entanto, a juíza Ana Carmem Pereira entendeu que os valores estavam fora dos padrões permitidos e reduziu o montante de cada penalidade para R$ 50 mil, totalizando R$ 100 mil.

As duas partes recorreram da sentença. O banco alegou nulidade do processo administrativo, pela inexistência de descrição detalhada dos fatos capazes de demonstrar a violação da lei do consumidor. Também afirmou que a multa, mesmo com a redução, era sem razão.

Já o Município de Campina Grande declarou que a penalidade aplicada ocorreu nos limites da razão e da proporcionalidade, sendo a revisão, no âmbito judiciário, uma violação do mérito administrativo.

Para o relator do recurso, o desembargador José Aurélio, de acordo com o TJ, as decisões do Procon foram bem fundamentadas. Contudo, ele observou que a penalidade original, de R$ 400 mil, foi exagerada e estava fora dos parâmetros da proporcionalidade, ainda que aplicada contra uma instituição financeira. O pedido do banco para maior redução foi considerado inviável por ele, por ser necessário coibir condutas como a praticada pelo banco.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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