Proprietários de imóveis que tenham espaços propensos a virarem criadouros do mosquito da dengue e outros vetores de zoonoses poderão ser multados. Uma nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22), estabelece uma série de punições, inclusive multa para quem colocar a saúde da população em risco.
A ideia é proibir que tanto comerciantes, quanto o cidadão comum, deixe à céu aberto, bens que ofereçam risco de acumular água e se tornarem criadouros de mosquitos.
A lei regulamenta as medidas para prevenção de criadouros do mosquito Aedes Aegypti e outros vetores de zoonoses em depósito de bens a céu aberto, tais como “ferro velhos”, materiais de construção, floriculturas e lojas de jardinagem e paisagismo, pátios, estacionamentos e depósitos a céu aberto, por exemplo.
No caso de estabelecimentos comerciais, a lei determina, inclusive, que o proprietário ou responsável realize ações de sensibilização e educação ambiental junto a seus empregados e servidores sobre como controlar a proliferação do mosquito da dengue.
A lei só entra em vigor em 90 dias, mas todos precisam ficar atentos, pois há uma série de punições estabelecidas para quem descumpri-la. A primeira delas é uma advertência para regularização em 15 dias. Se o infrator por pessoas física, em caso de reincidência, será imposta, ainda, uma multa de 100 Ufirs-PB (algo em torno de R$ 5,4 mil considerando a referência neste mês de abril).
Caso não seja regularizada a situação, o local será interditado para cumprimento das recomendações sanitárias. O próximo passo é a suspensão temporária da autorização de funcionamento, por 30 dias, seguido da cassação da autorização de funcionamento.
Qualquer espaço onde se acumule água limpa (caixa d’água, cisternas, cacos de vidro, latas, pneus, vasos de planta, depósito a céu aberto, bromélias) é um criadouro em potencial para o Aedes Aegypti, destaca o deputado Inácio Falcão, autor da proposta.
G1 PB
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