Idosos e pessoas portadoras de deficiência que tenham dificuldade de locomoção devem ser priorizados na aquisição de apartamentos localizados nos andares térreos de edifícios multifamiliares construídos por programas habitacionais, conforme lei sancionada nesta terça-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o texto, para ser habilitado às vagas, o beneficiário deve estar regularmente inscrito nos programas habitacionais do governo e preencher as condições exigidas nos referidos programas.
Os mutuários inscritos nos programas habitacionais que comprovarem e mantiverem a guarda das pessoas que têm direito à prioridade, também podem concorrer aos imóveis.
Uma lei que obriga atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimento da Paraíba foi sancionada nesta terça-feira (20). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir desta terça-feira (20).
Podem ser priorizados com a lei, idosos com mais de 60 anos no momento da aquisição do imóvel e pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida temporária ou permanente que tenha a capacidade limitada de locomoção no local.
Além disso, nos edifícios dos programas habitacionais serão adotadas, mediante laudo técnico prévio, rampas de acesso para usuários de cadeira de rodas.
G1 PB
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