A suspensão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com base nos termos do Decreto estadual nº 41.053/21, foi mantida em decisão judicial nesta sexta-feira (26), pelo desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão foi nos autos de um Mandado de Segurança, impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes, que ainda pode recorrer.
O decreto determina que fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, em municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal.
O deputado Jutay Menezes requereu a concessão de medida liminar para determinar que o Governo do Estado não feche as igrejas até que se decida o mérito do Mandado de Segurança, permitindo a reabertura imediata dos templos. Ele argumenta que as instituições religiosas não poderiam ser responsabilizadas pelo aumento dos casos de contaminação por Covid-19, já que missas e cultos estão funcionando em horário reduzido, com número mínimo de pessoas e conforme todos os protocolos de saúde.
Na decisão, o desembargador Leandro dos Santos diz que impedir o funcionamento de igrejas e templos, provisoriamente, não caracteriza violação da liberdade religiosa e não impede que a fé seja professada, nem promove perseguição àqueles que desejam orar em suas casas ou virtualmente.
Ele destacou que o decreto proíbe provisoriamente, a prática presencial de atividades religiosas em geral, impedindo aglomeração de pessoas no período especificado, o que não implica limitação à liberdade de adesão a crenças religiosas.
G1 PB
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