O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (4) manter suspensas as restrições previstas aos eleitores que não justificaram a ausência nas eleições municipais de 2020 ou não pagaram a multa por não terem apresentado à Justiça Eleitoral esclarecimentos sobre a falta.
A resolução foi assinada em 21 de janeiro pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e agora foi referendada pelo plenário do tribunal.
Com a decisão, eleitores nessas situações não serão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade nem de inscrever-se em concurso público e renovar matrícula na rede pública de ensino.
A medida foi tomada, segundo o TSE, devido ao agravamento da pandemia da Covid-19, o que dificulta aos eleitores realizar o procedimento de justificar a ausência ou pagar a multa — especialmente para aqueles mais vulneráveis e com dificuldades de acesso à internet.
No dia 14 de janeiro, acabou o prazo para justificativa da ausência no primeiro turno. Para quem não compareceu à votação no segundo turno, o prazo acabou no dia 28.
Segundo o TSE, a medida valerá enquanto estiver em vigor outra resolução do tribunal que prevê um plantão extraordinário na Justiça Eleitoral em razão da pandemia.
Ao fim desse período, se não houver anistia, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
O objetivo da Justiça Eleitoral é impedir que os eleitores sofram restrições a direitos pela falta de prestação dos esclarecimentos.
A suspensão não significa uma anistia às multas —uma eventual anistia só poderia valer se aprovada pelo Congresso Nacional.
G1 PB
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.