O juiz eleitoral da 27ª zona, Diego Garcia Oliveira, proibiu a realização de carreatas, comícios, passeatas e caminhadas bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração nos municípios de Assunção, Livramento e Taperoá, na Paraíba. De acordo com a sentença que o ClickPB teve acesso, a proibição acontece independentemente da bandeira em que estejam os municípios.
A decisão permitiu a atos de campanha, conhecido com “adesivagem”, com número reduzido de pessoas, desde que sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19. Para o evento os partidos políticos deverão quais providências irão adotar para cumprimento da Nota Técnica da Secretaria de Saúde do Estado, publicada no dia 25 de setembro, inclusive, no que diz respeito a distribuição de álcool, máscara, pessoas para garantir o distanciamento, nos casos de realização de evento de “Adesivagem”.
Por fim, o juiz determinou que as Polícias Militar e Civil impeçam a realização dos eventos vedados na sentença, realizando, inclusive, apreensão de veículos e aparelhagem de sons de automóveis participantes.
ClickPB
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