A Justiça Eleitoral decidiu aumentar as restrições para campanha eleitoral de rua em João Pessoa e proibiu a realização de comícios, carreatas, motoatas, bicicleatas, caminhadas, corpo a corpo, passeatas e arrastões feitos por candidatos e coligações por causa da pandemia de Covid-19. A decisão é do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, e foi publicada nesta sexta-feira (30).
Segundo um levantamento do G1, as restrições a eventos de campanha existem em ao menos outros 11 estados do país. Em alguns locais, como em Macapá, a proibição também afeta todos os atos de campanha que causem aglomeração.
De acordo com a decisão, ficam autorizados todos os atos de campanha que não se enquadram nas restrições, como reuniões e eventos voltados para adesivagem. Ainda assim, o juiz estabeleceu que devem ser obedecidas as regras de distanciamento social e limite máximo de pessoas.
As regras são mais restritas do que as últimas que estavam em vigor, quando eram proibidas apenas carreatas, passeatas, comícios e confraternizações, sendo passeatas e caminhadas permitidas com até 20 pessoas.
De acordo com o texto da nova portaria, as restrições estão mantidas até que a bandeira de João Pessoa, dentro do plano Novo Normal do Governo da Paraíba, saia da amarela para a verde. O juiz determina ainda que os atos de campanha sejam fiscalizados pelas polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal.
G1 PB
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