A Justiça Eleitoral liberou, por meio de liminar, o uso de carros de som durante passeatas e caminhadas em João Pessoa. A liminar foi concedida pelo desembargador Joás de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na segunda-feira (26) e se tornou pública nesta quarta-feira (28).
Joás atendeu a um pedido feito pela coligação da candidata a prefeita de João Pessoa Edilma Freire (PV), que apresentou um mandado de segurança alegando que teria um evento e pediu a concessão de tutela de urgência para usar sonorização do evento. O caso ainda deve ser apreciado pelo plenário do TRE.
Na decisão, Joás entendeu que não há motivos legais para o impedimento da utilização de sonorização nos atos de rua e estendeu os efeitos para todas as coligações na capital. No dia 16 de outubro, uma decisão do juiz Adhailton Lacet, da 76ª Zona Eleitoral, proibiu carreatas, comícios e passeatas em João Pessoa.
Apesar da liberação, o desembargador não se pronunciou sobre o limite de pessoas nos atos de campanha de rua. Conforme determinação inicial do juiz do 1º grau, os atos devem ser feitos com o mínimo de pessoas possível, com no máximo 20, utilizando máscaras e respeitando o distanciamento social.
Em relação à sonorização dos eventos, Joás de Brito explicou que devem ser observados o horário permitido, entre 8h e 22h, e os níveis sonoros para amplificadores, carros de som e minitrios.
G1 PB
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