A Justiça decidiu proibir carreatas, comícios e passeatas em João Pessoa. A decisão foi do juiz da 76ª Zona Eleitoral, Adhailton Lacet.
De acordo com a decisão, a proibição aconteceu com base no Plano Novo Normal, do governo do Estado, que estabelece normas de segurança e distanciamento social devido a pandemia do coronavírus.
Conforme o juiz Adhailton Lacet, alguns candidatos descumpriram o acordo firmado entre partidos e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba no dia 1° de outubro, que previa a realização de novos encontros a cada 15 dias, para rediscutir a possível realização dos atos.
De acordo com a portaria, o descumprimento da decisão pode configurar a prática do crime previsto no artigo 347 do código eleitoral, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de pagamento de 10 a 20 dias de multa.
Ainda conforme a portaria, o documento já foi enviado para as polícias Civil e Militar, para que eles façam a fiscalização quanto ao cumprimento da medida. Representantes dos partidos políticos e coligações também receberam o documento.
G1 PB
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