Uma lei que proíbe desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos consignados contratados por servidores municipais, enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19, foi suspensa em João Pessoa após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (7).
A ação foi ajuizada pelo Sindicato e Organização das Cooperativas da Paraíba, que alegou que a lei em questão afronta diretamente a Constituição Federal, especificamente no que diz respeito a “competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Política de Créditos”.
De acordo com a relatora da ação, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, “a lei previu ausência da incidência de juros de mora, o que, sem dúvidas, pode acarretar quebras, desgastes financeiros e inviabilidade na condução normal da prestação dos serviços", justificou a decisão.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, para saber se o município irá recorrer da decisão, mas até a publicação desta matéria não havia recebido resposta.
G1 PB
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.