As carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral devem ser proibidas na Paraíba, de acordo com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PB) após decisões relativas ao assunto nas cidades de Alhandra e Teixeira. Segundo a assessoria do TRE-PB, as decisões demonstram o entendimento majoritário da Corte, em razão da pandemia de Covid-19.
Na segunda-feira (5), a Corte do TRE-PB acatou um recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) proibindo as carreatas, passeatas e comícios na cidade de Alhandra, após analisar a decisão monocrática que havia liberado as atividades de campanha com aglomeração de pessoas no município.
Conforme a decisão, estão proibidas quase todas as atividades de campanha que aglomeram pessoas, exceto as reuniões e eventos para adesivagem. Houve empate na votação para decisão de Alhandra, que foi desempatado pela proibição após o voto do presidente da Corte, desembargador José Ricardo Porto.
“A convicção de que a melhor solução, a mais prudente para os dias atuais é exatamente acompanhar todos aqueles que abraçaram o parecer da Procuradoria Eleitoral”, disse o desembargador. José Ricardo Porto ainda registrou que os candidatos não podem ficar tolhidos das atividades, desde que a campanha respeite as recomendações sanitárias.
Na mesma sessão, foi julgado um caso similar na cidade de Teixeira. Desta vez a Corte Eleitoral voltou a reforçar o entendimento da proibição e, desta vez, a votação foi unânime para proibir as atividades.
G1 PB
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