Novembro 28, 2024

Governo define cronograma para implantação do PCCR de policiais penais da Paraíba

O Governo da Paraíba definiu o cronograma Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos policiais penais da Paraíba, aprovado em maio de 2019 por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), com lei sancioanda em junho. O cronograma foi definido durante reunião com o secretário de administração penitenciária, Sérgio Fonseca, e foi divulgado nesta quarta-feira (9) nas redes sociais do governador João Azevêdo (Cidadania).

Conforme o cronograma, a primeira das quatro etapas deve ser publicada nas próximas semanas, beneficiando 400 policiais penais. A segunda, em outubro, a terceira em novembro e a última etapa em dezembro deste ano. O PCCR deve beneficiar mais de 1,7 mil profissionais.

A Lei nº 11.359 de 18 de junho de 2019 está publicada no Diário Oficial do Estado. O PCCR contempla o efetivo superior a 1,7 mil agentes. Até o mês em que a lei foi sancionada, eram 1.438 homens e 337 mulheres.

Conforme o plano sancionado, a categoria se divide em cinco classes:

  • Classe A: policiais penais com formação do ensino médio completo;
  • Classe B: os policiais penais de curso em nível médio completo, mais curso de aperfeiçoamento na área específica do cargo, com carga horária de 120 horas, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária ou por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Classe C: os portadores de diploma ou certificado de nível médio completo, mais cursos de aperfeiçoamento na área específica do cargo ou na área da segurança pública, devendo o somatório dos cursos atingir 240 horas, reconhecidos por órgãos oficiais de qualquer ente da federação ou, por qualquer universidade ou faculdade pública que esteja no território nacional;
  • Classe D: os portadores de diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Classe E: os portadores de diploma de curso de pós-graduação lato sensu.

Além disso, o PCCR segue um Nível de Referência compatível com o seu tempo de serviço na administração pública estadual, conforme os seguintes critérios:

  • até 5 anos de efetivo exercício, na Referência I;
  • acima de 5 e até 10 anos de efetivo exercício, na Referência II;
  • acima de 10 e até 15 anos de efetivo exercício, na Referência III;
  • acima de 15 e até 20 anos de efetivo exercício, na Referência IV;
  • acima de 20 e até 25 anos de efetivo exercício, na Referência V;
  • acima de 25 e até 30 anos de efetivo exercício, na Referência VI;
  • acima de 30 anos de efetivo, na Referência VII.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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