Uma decisão judicial da 4ª Vara Mista de Bayeux, em pedido feito em Mandado de Segurança pelo vereador Adriano da Silva Nascimento, conhecido como Adriano do Táxi (PSL), determinou que a Câmara de Vereadores de Bayeux faça eleições indiretas para escolha do prefeito da cidade que deve assumir o cargo até o fim de 2020. A decisão do juiz Francisco Antunes Batista foi publicada nesta segunda-feira (3). A renúncia do prefeito eleito Berg Lima (PR) abriu a possibilidade de uma eleição indireta.
O pleito estava suspenso por decisão da Mesa Diretora da Câmara, ocorrida no dia 28 de julho, quando houve supressão do trecho da Lei Orgânica que previa novas eleições em caso de vacância nos cargos de prefeito e vice nos últimos seis meses do mandato. O vereador que assina o mandado de segurança na época reclamou que se tratava de uma manobra.
Na sentença judicial, o juiz Francisco Antunes Batista considerou a decisão da Mesa Diretora da Câmara de Bayeux como ilegal. A própria justiça havia determinado a eleição indireta após renúncia de Berg Lima.
“Defiro a liminar, em tela, para suspender os efeitos do Ato da Mesa nº 09/2020 em razão da gritante ilegalidade, determinando-se, por conseguinte, a deflagração do Processo de Eleição Indireta, no prazo já estabelecido na Decisão Judicial proferida no Proc-0801490-13.2020.8.15.0751, sob pena de autuação do Impetrado por crime de desobediência e demais medidas legais cabíveis na espécie”, determinou o juiz.
A discussão sobre a resolução do problema da Prefeitura de Bayeux começou com a renúncia do prefeito Berg Lima. Pela regra em vigor, deveria ocorrer novas eleições em 30 dias. Houve discordância por parte do grupo ligado a Jefferson Kita (Cidadania), que passou a ocupar o cargo de prefeito interino desde 21 de maio, após Berg Lima ser afastado da função por decisão judicial.
O argumento dos vereadores que apoiam Kita é de que o texto em vigor, que exigia eleições municipais indiretas 30 dias após renúncia de Berg Lima, nunca foi publicado no Diário Oficial do Município e, por isso, não teria valor. Ao analisar o caso, o magistrado não acatou os argumentos.
“Caso o Administrador da Câmara Municipal pudesse anular as leis por ele consideradas como ilegais ou ilegítimas, a forma de votação e aprovação das leis pela Casa Legislativa se tornaria letra morta, já que a Mesa Diretora da Câmara passaria a ser um órgão superior ao Plenário, contrariando assim o que preconiza o art. 73 do Regimento Interno da Câmara”, explicou o magistrado
Com a decisão judicial publicada nesta segunda-feira, a nova eleição para prefeito de Bayeux, que vai ocupar o cargo até 31 de dezembro 2020, de forma indireta na Câmara de Vereadores, terá que ser realizada até o dia 14 de agosto. Cabe recurso da decisão.
G1 PB
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