O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular na quinta-feira (30) a compra de 116,5 mil livros de redação para alunos da 1ª e 3ª séries da rede estadual de ensino pela Secretaria de Estado da Educação. De acordo com decisão da 1ª Câmara do tribunal, a compra de R$ 6,3 milhões em livros feita na Editora Divulgação Cultural com inexigibilidade de licitação foi irregular.
A Secretaria de Educação, por meio da assessoria, explicou que realiza seus atos e procedimentos observando as diretrizes legais, em plena sintonia com as normas, e tem priorizado realizar ações que estruturam e garante a qualidade do ensino público estadual.
"A atual gestão da SEECT tem atuado de forma diligente e transparente, planejando suas ações dentro princípios da legalidade e da economicidade, buscando alcançar eficiência e a economicidade nos serviços públicos que realiza. O processo julgado trata de aquisição realizada em 2017, realizada cumprindo as diretrizes legais e em harmonia com o entendimento do próprio TCE/PB consolidado à época. Vale ressaltar que a decisão proferida pela 1ª câmara do TCE não é definitiva, pois ainda cabe recurso, a partir do qual poderá ser modificado o entendimento da Corte de Contas", informou a nota.
Conforme relator do processo, Fernando Rodrigues Catão, em voto acompanhado pelo demais integrantes da câmara, o procedimento feito, a dispensa da licitação foi inadequada. De acordo com o relato, que teve seu voto embasado também pela Auditoria feita pelos técnicos do tribunal e do Ministério Público de Contas, a inexigibilidade restringiu a competitividade por exclusividade do fornecedor, mas não houve comprovação nos autos.
Para o relator, o curto espaço de poucos dias entre a formalização do procedimento, a contratação e o pagamento pela compra, demonstrou que a aquisição se deu sem o planejamento adequado, na intenção apenas de compor gastos para alcance do índice obrigatório de 25% com a educação.
A decisão do TCE-PB impôs uma multa de R$ 5,7 mil ao ex-secretário de educação, Aléssio Trindade de Barros, e retorno do processo à auditoria para acompanhamento de execução do contrato.
A determinação é que, após as restrições decorrentes da pandemia da Covid 19, se verifique a entrega de todo material adquirido.
G1 PB
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