Foi publicado na noite desta sexta-feira (24), em uma edição especial do Semanário Oficial da prefeitura de João Pessoa, o decreto 9.537 que autoriza a reabertura dos bares, restaurantes e também das academias de atividades físicas na capital paraibana a partir da próxima segunda-feira (27). O documento foi assinado pelo prefeito Luciano Cartaxo e conta com algumas restrições como medidas preventivas à propagação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Os bares e restaurantes podem funcionar no horário de café da manhã entre 6h e 10h, almoço entre 12h e 16h, e no horário de jantar entre 18h e 22h. A medida se estende a outros estabelecimentos de gastronomia, como lanchonetes e docerias. O uso de máscaras é obrigatório nos locais, que devem manter a distância de 1,5 metro entre as mesas.
De acordo com a determinação, estão proibidas as apresentações musicais e artísticas ao vivo nos bares, restaurantes e estabelecimentos do segmento. Também não foi autorizada a disponibilização de playgrounds, espaços de diversão e jogos.
O uso de máscaras será obrigatório pelos clientes ao entrar nos estabelecimentos. O equipamento só deve ser retirado no momento da refeição e colocado de volta ao término dela.
Ficam proibidos os sistemas de rodízio, buffet exposto e o self service só poderá funcionar com protetores e sendo servido por atendentes do próprio restaurante.
Os bares, restaurantes e quiosques localizados na orla marítima não estão autorizados a colocarem mesas na faixa de areia. Eles devem funcionar apenas no interior do espaço próprio para serviço.
Os shoppings centers e centros comerciais localizados nos bairros do Centro e Tambiá terão seu horário de funcionamento das 10h às 18h. O decreto justifica que a medida foi tomada "por razões de segurança".
As academias de musculação e demais atividades físicas também estão liberadas a voltar na quarta fase do plano de flexibilização, mas com a limitação de 50% da capacidade individuais dentro de cada academia, respeitando também o agendamento por parte dos clientes e sem aulas coletivas de atividades como dança.
É obrigatório, no interior das academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento. O distanciamento mínimo nestes espaços deve ser 1,5 metro entre as pessoas e aparelhos.
Também fica autorizada a realização de aulas práticas e de estágio exclusivamente para os alunos concluintes de cursos na área de saúde nas instituições de ensino superior públicas e privadas.
Ainda ficam permitidas, em casos excepcionais e justificados, as viagens de servidores públicos a serviço do município de João Pessoa.
G1 PB
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