Os laboratórios privados e instituições que testam pacientes para Covid-19 e demais doenças contagiosas classificadas como endemias, pandemias e epidemias, estão obrigadas a notificar compulsoriamente as autoridades públicas de saúde dos resultados. A obrigação foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor nesta sexta-feira, após ser publicada no Diário Oficial da Paraíba (DOE).
De acordo com a lei estadual 11.752, de autoria do deputado Felipe Leitão (Avante), notificação poderá ocorrer por meio eletrônico, através de e-mail ou outro dispositivo de rede social fornecido pelos órgãos dos serviços de vigilância em saúde, e por telefone, no prazo assinalado nesta lei a partir da confirmação do resultado dos exames.
O descumprimento da lei resulta na aplicação de multa no valor referente à 10.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) que deverá ser destinado para o combate ao COVID-19 na Paraíba. Levando em consideração a UFR-PB de julho, estabelecida em R$ 51,78, renderia uma multa de R$ 517 mil para quem descumprir a nova norma.
A norma determina que as empresas notifiquem os testes do tipo PCR (feito com a coleta da secreção nasal e da garganta), sorologia e testes rápidos. Conforme o artigo 2 da lei, a notificação dos exames realizados deve ser encaminhada à autoridade pública de saúde em um prazo máximo de 24 horas após a emissão do laudo com o resultado.
Os pacientes devem se identificados para as autoridades públicas, mas ao mesmo tempo devem ter seus dados preservados para outros fins, inclusive, com sua privacidade garantida no caso dos resultados positivos.
G1 PB
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