Entrou em vigor nesta quarta-feira (15) uma lei estadual que proíbe as operadoras de plano de saúde na Paraíba de suspenderem os serviços por inadimplência durante o período de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus. A lei, 11.735, de 14 de julho de 2020, também impede que os planos de saúde façam o reajuste anual da mensalidade durante a pandemia.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) nesta quarta-feira após sanção tácita do governador João Azevêdo e é de autoria da deputada Pollyana Dutra (PSB).
Ainda de acordo com o ordenamento, após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de proceder a interrupção imediata do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas.
Embora crie um direito ao cliente dos planos de saúde, a lei também gera um dever. Para fins da obtenção do direito, o usuário do serviço precisa comprovar, perante o fornecedor do serviço, mediante apresentação de documentação idônea, não ter como arcar com a mensalidade do serviço em decorrência de fatos ocorridos durante a pandemia.
Entre as justificativas pode ser considerado a redução drástica de sua renda mensal ou desemprego involuntário. O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
G1 PB
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