Foi promulgada uma lei que isenta os consumidores do pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, durante a vigência do decreto de calamidade pública na Paraíba. A lei foi publicada com sanção tácita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17).
De acordo com a lei, da deputada Cida Ramos (PSB), o texto vale para qualquer decreto de calamidade motivado por endemia, epidemia ou pandemia, como é o caso do novo coronavírus.
O descumprimento da lei sujeitará a empresa infratora a pagar multa no valor de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que atualmente está em R$ 51,78. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor.
G1 PB
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