O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai apurar as circunstâncias de dois contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde, que adquiriu, por meio do Consórcio Nordeste, 105 ventiladores pulmonares, a um custo de R$ 12,5 milhões, com dispensa de licitação, para atendimento de pacientes em estado grave infectados pela Covid-19. Segundo o processo, os respiradores não chegaram a ser entregues pelos fornecedores.
De acordo com a Secretária de Saúde da Paraíba, o estado comprou 84 respiradores em março, que foram retidos pelo Governo Federal. Outra compra foi realizada, pelo Consórcio Nordeste, de 105 ventiladores pulmonares, mas o contrato foi suspenso, uma vez que foi alegada impossibilidade de entrega.
A secretaria não soube informar porque os respiradores não foram estregues, nem quais impossibilidades foram apresentadas. Segundo o órgão, foi sinalizado que não poderiam entregar os produtos dentro prazo e o contrato foi desfeito, com o processo para devolução do recurso. Depois disso, foi solicitado pelo Consórcio Nordeste o bloqueio judicial das contas da empresa pra garantir o ressarcimento.
Em seu despacho, nesta quinta-feira (4), o relator do processo determinou, à secretaria do Tribunal Pleno, o envio de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público do Estado da Paraíba e ao Secretário da Fazenda Estadual, informando sobre o teor da Inspeção Especial, reforçando as informações já encaminhadas anteriormente sobre a aquisição dos respiradores pelo Estado da Paraíba.
Apuração do Tribunal de Contas
O Relatório Inicial do processo no 10409/20, os auditores do Departamento de Acompanhamento da Gestão Estadual (DEAGE), do TCE-PB, detalharam dois contratos firmados junto ao Consórcio Nordeste – um para aquisição de 30 respiradores outro para 75 equipamentos.
De acordo com a inspeção, a primeira compra de ventiladores pulmonares do Consórcio Nordeste foi de 300 equipamentos, no dia 26 de março. Trinta destes equipamentos seriam destinados à Paraíba e deveriam ter chegado ao Brasil no mês de abril, e após prorrogação do prazo de entrega, no início de maio.
Com o não cumprimento dos prazos, e sem a entrega de nenhum equipamento, o Consórcio comunicou o fornecedor da extinção contratual e da consequente necessidade de devolução do valor já pago que, conforme contrato, é de R$ 48.748.575,82, pagos antecipadamente pelo Consórcio Nordeste ao fornecedor no dia 08/04.
Desse montante, R$ 4.874.857,58 eram referentes aos 30 respiradores destinados à Paraíba. Mas o órgão verificou que, apesar de não terem sido registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do Estado, as transferências bancárias realizadas para o Consórcio Nordeste relativas à aquisição destes equipamentos, realizadas em 6 de abril, somaram R$ 4.947.535,80, uma diferença de R$ 72.678,22.
Já o segundo contrato firmado pelo Estado com o Consórcio Nordeste, foi um Contrato de Rateio, assinado em 27 de abril, para a aquisição de 75 ventiladores pulmonares. Neste caso, o TCE ressaltou a falta de informações e transparência nesse procedimento.
O valor reservado à Paraíba referente aos 75 equipamentos, conforme informações do contrato, seria de R$ 14.835.150,00. Deste montante já foram identificadas, pela auditoria, transferências bancárias, também ainda não registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), no valor de R$ 7.554.562,88, realizadas em 27 de abril.
Conforme entendimento do Órgão Técnico, o montante deve ser ressarcido imediatamente ao estado, pois, segundo o TCE, não há comprovação da despesa porque não existe contrato firmado entre o Consórcio Nordeste e a suposta empresa fornecedora dos equipamentos. De acordo com o TCE, também não foram apresentados pagamentos advindos do Consórcio para a fornecedora, e não há indício da entrega dos 75 ventiladores pulmonares.
Também foi levantado pela auditoria quanto ao fornecedor escolhido pelo Consórcio Nordeste para o fornecimento dos equipamentos. De acordo com o TCE, a Hempcare Pharma Representações Ltda tem menos de um ano de constituição conforme informações de seu cartão CNPJ, o que levantaria indícios de que a empresa, até o momento, não possui grande expertise no fornecimento de materiais médico-hospitalares, tornando sua contratação para operação estranha.
O processo está em fase de notificação ao governador do Estado, João Azevedo e ao Secretário de Estado da Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros.
Consórcio Nordeste
O Consórcio Nordeste é um convênio entre os estados do Nordeste, criado em março de 2020, para aquisições centralizadas ou compartilhadas de bens e serviços de saúde, para assistência à população durante a pandemia de Covid-19.
G1 PB
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