Novembro 27, 2024

Coronavírus: primeiro dia de fiscalização gera trânsito em regiões de João Pessoa

No primeiro dia de fiscalização e ação educativa estabelecidas no último decreto publicado pelo Governador da Paraíba, foi registrado trânsito intenso em vários regiões da Região Metropolitana de João Pessoa. As regras do decreto começaram a valer nesta segunda-feira (1º) e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana realiza um controle na circulação de veículos particulares em vias públicas para reduzir a propagação do coronavírus. A ação conta com 12 barreiras, sendo duas delas itinerantes.

As regras são para as cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. As medidas vão ser válidas até 14 de junho, sendo entre esta segunda e quarta-feira (3) vai haver um trabalho educativo e de conscientização da população.

Conforme a Semob-JP, os trechos com maior acúmulo de veículos estão no bairro dos Bancários, devido a barreira montada na Avenida Padre Zé, no bairro de Cruz das Armas e na Avenida Tancredo Neves.

No entanto, também há barreiras montadas pela Semob-JP no bairro de Mandacaru, Mangabeia, Acesso Oeste, Epitácio Pessoa, Varjão, Geisel e Alto do Mateus.

Nos pontos de fiscalização as equipes verificam se a circulação de veículos, motos e pessoas está em acordo com o que prevê o decreto em relação às atividades essenciais, como trabalho e deslocamento para hospitais, farmácias e supermercados. A ação conta ainda com a distribuição de máscaras de proteção e terá caráter educativo até a próxima quarta-feira (3). Só a partir do da próxima quinta-feira (4), quando o decreto passa a valer, poderão ser aplicadas sanções em caso de descumprimento.

Conforme o decreto, só é permitida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nos seguintes casos:

  • Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
  • Deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
  • Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
  • Deslocamento para serviços de entregas;
  • Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
  • Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
  • Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Veículos autorizados a circular

  • Pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais;
  • Da segurança e saúde;
  • De transporte de carga;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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