Uma lei que garante atendimento prioritário para pessoas com diabetes em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras foi sancionada pelo Governo da Paraíba em publicação do Diário Oficial do Estado deste sábado (30). As pessoas com a doença deverão apresentar documento que comprove a patologia.
De acordo com a publicação, as pessoas com diabetes terão a mesma prioridade que idosos, pessoas com deficiência e gestantes. A Lei n° 11.697 também diz que a pessoa com diabetes para ter o direito a prioridade deverá apresentar documento médico que comprove a doença.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei receberão advertência na primeira autuação. Em caso de nova infração, será estabelecida multa fixada entre 10 e 100 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.
Os valores arrecadados das multas deverão ser destinados ao Procon-PB. A lei vale a partir deste sábado (30).
G1 PB
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