O juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou, nesse domingo (17), a reabertura dos escritórios de advocacia em João Pessoa. Ele acatou um recurso impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB).
O decreto municipal de 11 de maio de 2020 veda o funcionamento estabelecimentos que prestem serviços de natureza privada ou atividades de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros).
A OAB-PB ponderou, porém, que os serviços de advocacia são “indispensáveis para garantir o acesso à justiça, especialmente, neste período emergencial”, argumento que foi acatado pelo magistrado.
“Devem-se ser respeitadas as limitações impostas aos estabelecimentos autorizados a funcionar pelo mesmo ato normativo, por conseguinte permitindo o funcionamento interno dos escritórios de advocacia situados no Município de João Pessoa-PB, com a realização de atendimento aos clientes, prioritariamente, por meio remoto, bem como o atendimento presencial por meio de agendamento, portas abertas, circulação de ar natural, assegurado o distanciamento mínimo, a higienização regular das mãos e de objetos de uso comum e a utilização de equipamentos individuais de proteção (máscaras, luvas, dentre outros) durante o período da pandemia, até o julgamento do mérito do presente agravo”.
ClickPB
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.