Uma decisão da Justiça da Paraíba suspendeu o decreto da Prefeitura de Sousa, divulgado no dia 20 de abril, que determinou a reabertura do comércio da cidade durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Conforme a decisão cautelar, a pedido do Ministério Público, do juiz Natan Figueredo Oliveira, publicada no domingo (26), caso a prefeitura descumpra a determinação, uma multa diária de R$ 20 mil vai ser aplicada.
Fábio Tyrone (PSB), prefeito de Sousa, cidade a 438 km de João Pessoa, determinou um plano de flexibilização da abertura de bares e restaurantes que entrou em vigor no dia 24 de abril. De acordo com o prefeito, restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos do tipo poderiam funcionar por seis horas por dia de maneira ininterrupta ou fracionada.
A prefeitura de Sousa informou por meio de comunicado oficial nesta segunda-feira (27) que vai acatar a decisão da justiça da Paraíba. “A gestão municipal comunica à população que não será permitido a abertura e funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins. Facultando-se aos estabelecimentos o atendimento, exclusivamente, por meio de Delivery e ou pronta entrega”.
De acordo com o juiz, em concordância com o Ministério Público, os estabelecimentos devem permanecer fechados, porque os referidos locais são propícios à aglomeração de pessoas. Além disso, o recente aumento do número de casos de pessoas contaminadas na cidade de Sousa afasta a possibilidade de flexibilização das medidas de controle da doença.
Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), no domingo (26), a cidade de Sousa estava entre as 10 cidades paraibanas com maior número de casos confirmados de Covid-19, com seis casos no total.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o decreto nº 007/2020 de Sousa contraria o Decreto Estadual nº 40.188/2020, que prevê o fechamento até 03/05/2020 de academias, ginásios, centros esportivos, shopping centers, galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, estabelecimentos similares, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, agências bancárias, casas lotéricas e lojas nas cidades com casos confirmados de coronavírus (Covid-19).
Ao dirimir a questão, o juiz Natan Figueiredo concluiu que entre uma norma municipal e uma norma estadual deve prevalecer a de âmbito estadual. "Afinal, é fato público e notório que o Município de Sousa já registra pelo menos seis casos confirmados da doença e, além disso, que a cidade é dotada de apenas um hospital público gerido pelo Estado da Paraíba (Hospital Regional Manoel Gonçalves de Abrantes), de modo que a atuação do Município não pode prejudicar os planejamentos traçados pelo Estado neste particular", ressaltou.
G1 PB
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