A Justiça da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (23), que a prefeitura de João Pessoa ofereça 400 vagas de acolhimento provisório e voluntário para pessoas em situação de rua. A medida foi tomada após uma ação ajuizada pelo Ministério Público estadual para prevenir a propagação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, na cidade.
Conforme o juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, o município tem capacidade para atender apenas 305 moradores em situação de rua, quando a cidade tem 705 pessoas nessa situação.
O procurador-geral do município de João Pessoa, Adelmar Azevedo Régis, informou que o município ainda não foi notificado pela Justiça. Ele disse ainda que a decisão foi tomada com base em pressupostos errados. Conforme Adelmar, a capital tem cerca de 300 moradores em situação de rua e não 705, número que corresponde aos atendimentos feitos por programas municipais no período de uma ano. Disse ainda que leitos estão sendo ampliados e que tudo será esclarecido por meio de um recurso.
Em nota, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) de João Pessoa informou que o município está ampliando todos os serviços assistenciais que já são oferecidos. Entre eles a distribuição de kits de higiene pessoal, banhos, alimentação, ampliação de leitos e concessão de auxílio-moradia.
Os leitos devem ser criados em unidades que já existem e em albergues ou por meio da concessão de auxílios-moradia ou alocação em pousadas e hotéis de baixo custo.
O município tem o prazo de até 15 dias para criar as primeiras novas 200 vagas. Já os outros 200 leitos devem ser disponibilizados em até 30 dias.
Se descumprir a determinação, a prefeitura pode ser penalizada com a suspensão de contratos públicos não essenciais.
G1 PB
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