Novembro 26, 2024

Corpos de mortos por Covid-19 devem ser cremados ou sepultados sem velório, na PB

Os corpos de pessoas que morreram por Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, devem ser cremados ou sepultados sem a realização de velório, na Paraíba. A determinação foi tomada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), que emitiu uma nota técnica com a regulamentação das normas nesta segunda-feira (6). A decisão foi tomada para evitar novas possíveis infecções.

Assinado pela diretora-geral, Jória Viana Guerreiro, o documento foi elaborado por causa do risco contínuo de transmissão infecciosa por contato após casos de morte por coronavírus, embora a possibilidade de contágio seja geralmente menor do que para pacientes que estejam vivos.

Após a confirmação do falecimento de pessoa infectada ou com suspeita de infecção por Covid-19, o corpo deverá ser transferido do leito, sala ou espaço de isolamento, para o necrotério no menor tempo possível. Só será permitida a presença de profissionais estritamente necessários e que estejam protegidos por equipamentos de proteção individual (EPIs).

Para à família do paciente, é dada a permissão de optar pela cremação do corpo ou pelo enterro em caixão lacrado, sem velório, no prazo máximo de 24 horas após a morte.

A despedida poderá ser realizada pelos familiares, em ambiente aberto, no local do sepultamento, com o prazo máximo de 30 minutos e sem contato com a urna mortuária. O caixão deve ser mantido fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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