Os corpos de pessoas que morreram por Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, devem ser cremados ou sepultados sem a realização de velório, na Paraíba. A determinação foi tomada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), que emitiu uma nota técnica com a regulamentação das normas nesta segunda-feira (6). A decisão foi tomada para evitar novas possíveis infecções.
Assinado pela diretora-geral, Jória Viana Guerreiro, o documento foi elaborado por causa do risco contínuo de transmissão infecciosa por contato após casos de morte por coronavírus, embora a possibilidade de contágio seja geralmente menor do que para pacientes que estejam vivos.
Após a confirmação do falecimento de pessoa infectada ou com suspeita de infecção por Covid-19, o corpo deverá ser transferido do leito, sala ou espaço de isolamento, para o necrotério no menor tempo possível. Só será permitida a presença de profissionais estritamente necessários e que estejam protegidos por equipamentos de proteção individual (EPIs).
Para à família do paciente, é dada a permissão de optar pela cremação do corpo ou pelo enterro em caixão lacrado, sem velório, no prazo máximo de 24 horas após a morte.
A despedida poderá ser realizada pelos familiares, em ambiente aberto, no local do sepultamento, com o prazo máximo de 30 minutos e sem contato com a urna mortuária. O caixão deve ser mantido fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo.
G1 PB
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.