As operadoras de telefonia móvel que atuam em João Pessoa não devem cortar os serviços telefônicos em casos de inadimplência dos clientes, durante o período determinado para quarentena devido ao novo coronavírus. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26) e atende a um pedido da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).
As empresas que descumprirem a decisão, podem pagar multas diárias no valor de R$ 10 mil. A medida foi tomada com base na justificativa que os serviços de telefonia são considerados essenciais e devem ser resguardados durante o período de pandemia da Covid-19, doença causada pelo coronavírus.
O documento com a decisão reforça que não há a suspensão de cobranças, mas da proibição temporária de corte no fornecimento do serviço por falta de pagamento.
G1 PB
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