A Justiça de Patos determinou que a Agência Executiva da Gestão de Águas do Estado da Paraíba (Aesa) interdite para visitação e também fiscalize a "Barragem da Farinha". O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração na região, devido ao contágio do coronavírus. O pedido de tutela de urgência foi deferido pela 5ª Vara Mista de Patos e autorizada que a fiscalização seja feita pelos meios necessários, como Polícia Militar, Vigilância Sanitária, entre outras, implantando uma barreira sanitária que proíba a presença da população. A decisão ainda cabe recurso.
O G1 não conseguiu contato com a assessoria de imprensa da Aesa.
A determinação leva em consideração as fortes chuvas recebidas na região, o que levou, na última quinta-feira (19), ao sangramento da barragem. Com isso, conforme a Justiça, muitos banhistas se aglomeraram no local para momentos de lazer. No entanto, "além dos riscos inerentes à prática de tomar banho na barragem, a reunião de pessoas no local pode implicar numa propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19)", destaca um trecho da decisão.
O juiz Luiz Gonzaga explica que entre as medidas recomendadas com a finalidade de atenuar a proliferação da doença está o isolamento social. "A importância do rigoroso cumprimento desta recomendação reside no fato de que se trata de doença altamente contagiosa e com um considerável percentual de letalidade, sobretudo no que se refere às pessoas que integram o grupo de risco", ressaltou.
O magistrado destacou, ainda, que, nos termos da Lei estadual nº 7.779/2005, a Aesa exerce o poder de polícia fiscalizatória sobre as barragens, bem como sobre os usos dos recursos hídricos e da infraestrutura hídrica pública nos corpos de água de domínio estadual. "Incumbe à autarquia estadual, portanto, adotar todas as medidas necessárias para garantir a implantação de uma barreira sanitária e proibitória à população na Barragem da Farinha", enfatizou.
G1 PB
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