A desvalorização de diversas commodities (bens primários com cotação internacional) e o aumento das importações decorrentes da recuperação da economia fizeram o superávit da balança comercial (exportações menos importações) despencar em outubro. No mês passado, o país exportou US$ 4,343 bilhões a mais do que importou, queda de 52,7% em relação ao mesmo mês de 2023 e o pior resultado para outubro desde 2017 (superávit de US$ 4,095 bilhões).
Com o resultado de outubro, o superávit comercial nos dez primeiros meses do ano atinge US$ 63,022 bilhões. O montante é 22% inferior ao do mesmo período de 2023, mas é o segundo melhor para o período na série histórica, que mede as estatísticas do comércio externo desde 1989.
Em relação ao resultado mensal, as exportações caíram, enquanto as importações dispararam, impulsionadas por gás natural e bens de capital (bens usados na produção). Em outubro, o Brasil vendeu US$ 29,461 bilhões para o exterior, recuo de 0,7% em relação ao mesmo mês de 2023. As compras do exterior somaram US$ 20,501 bilhões, alta de 22,5%.
Do lado das exportações, a queda no preço internacional da soja, do milho, do ferro, do aço e do açúcar foram os principais fatores que provocaram a queda no valor vendido. As vendas de alguns produtos, como café, celulose e carne bovina, subiram no mês passado, compensando a diminuição de preço dos demais produtos.
Do lado das importações, as aquisições de medicamentos, motores, máquinas, adubos e fertilizantes químicos subiram. A maior alta, no entanto, foi relacionada ao gás natural, cujo valor comprado aumentou 306,6% em outubro na comparação com outubro do ano passado. O Brasil importou 187,3% a mais em volume do combustível, com preço 41,5% mais alto na mesma comparação.
No mês passado, o volume de mercadorias exportadas subiu 6,6%, puxado pelo café, pela carne bovina e pela celulose, enquanto os preços caíram 6,7% em média na comparação com o mesmo mês do ano passado. Nas importações, a quantidade comprada subiu 34,2%, mas os preços médios recuaram 8,5%, indicando o aumento das compras externas decorrentes da recuperação da economia.
Setores
No setor agropecuário, a queda no preço pesou mais na redução das exportações. O volume de mercadorias embarcadas caiu 5,3% em outubro na comparação com o mesmo mês de 2023, enquanto o preço médio caiu 7%.
A indústria de transformação foi a exceção, com a quantidade exportada subindo 9,2%, com o preço médio avançando 0,8%. Na indústria extrativa, que engloba a exportação de minérios e de petróleo, a quantidade exportada subiu 10,3%, enquanto os preços médios recuaram 22,2%.
Estimativa
Em outubro, o governo tinha revisado para baixo a projeção de superávit comercial para 2024. A estimativa caiu US$ 79,2 bilhões para US$ 70 bilhões, queda de 28,9% em relação a 2023. Na previsão anterior, de julho, a queda estava estimada em 19,9%. Essa foi a última projeção do ano.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as exportações devem cair 1,2% em 2024 na comparação com 2023, encerrando o ano em US$ 335,7 bilhões. As importações subirão 10,2% e fecharão o ano em US$ 264,3 bilhões. As compras do exterior deverão subir por causa da recuperação da economia, que aumenta o consumo.
As previsões estão mais pessimistas que as do mercado financeiro. O Boletim Focus, pesquisa com analistas de mercado divulgada toda semana pelo Banco Central, projeta superávit de US$ 77,78 bilhões neste ano.
Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 6 de novembro, o Projeto de Lei nº 2.012, de 2019, que permite o custeio das despesas de locomoção para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que utilizarem veículo próprio durante o trabalho.
A nova legislação inclui a possibilidade de indenização pelo uso de transporte particular, ampliando a autonomia dos profissionais no desempenho de atividades externas. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que a pasta trabalha para avançar mais na saúde da família em todo o país, e que a sanção é um dos caminhos para atingir esse objetivo.
"Estamos também trabalhando para a profissão ser mais valorizada, a educação permanente de trabalho, com o curso Mais Saúde com Agentes. Eu acho que os desafios são muito grandes, os desafios são enormes, mas estamos trabalhando para melhorar o acesso à saúde e reconstruir o SUS, e isso não pode ser feito sem o papel dos agentes", destacou Nísia.
Mobilidade
Com a sanção, os agentes passam a ter melhores condições de trabalho, já que a medida incentiva a mobilidade e a eficácia dos serviços prestados. Além disso, reforça a importância da integração dos ACSs com a comunidade, essencial para a Estratégia de Saúde da Família. A nova lei confere ainda maior dignidade e respaldo às funções desempenhadas por ACSs e ACEs, fundamentais na promoção da saúde e prevenção de doenças em todo o país.
"Não é apenas de comunitários de saúde ou agentes de combate à endemia. São agentes da vida, do bem. Eles que cuidam lá da ponta daquelas famílias que você menos imagina. Eles que chegam lá na zona rural, onde não tem asfalto, onde não tem energia, onde não tem política pública, mas tem um agente comunitário lá, levando o mínimo de solução ou de alento para aquelas famílias para poder levar o melhor. E hoje, muitos deles fazem com tanto amor que usam o seu transporte particular", ressaltou o autor do projeto de lei, senador Weverton Rocha.
Recursos
O relator do projeto na Câmara dos Deputados, Duarte Jr, parabenizou o Governo Federal pela sanção da lei e pontuou a necessidade de criar possibilidades para que os agentes possam ter recursos para chegar aos locais mais distantes e atender pessoas em situação de vulnerabilidade.
"Quando a gente sai do conforto do gabinete, quando a gente sai do conforto das estruturas que estão à disposição para servir as pessoas, a gente passa a ouvir as dores, ouvir aqueles que mais precisam. E é isso que simboliza o seu governo, presidente Lula, de fazer com que as vozes roucas que vêm das ruas possam não somente serem ouvidas, mas sobretudo atendidas", finalizou.
Agência Gov
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (6) um pedido da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha para ter anuladas as condenações na Lava Jato.
A defesa pediu que o Supremo estendesse para Cunha a decisão que considerou o ex-juiz e senador Sergio Moro suspeito para atuar nos casos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e declarou a nulidade de todos os atos processuais.
Os advogados apontaram que há indícios de um conluio entre Moro e os procuradores que atuaram na Lava Jato, segundo mensagens que foram vazadas por hackers e apreendidas na Operação Spoofing da Polícia Federal (PF).
Na decisão, Toffoli entendeu que não há conexões entre os casos de Cunha e Lula que justifiquem uma intervenção do Supremo. Segundo o ministro, o pedido da defesa pode ser analisado por outras instâncias da Justiça.
"Conforme se vê dos trechos acima transcritos, que o pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membros do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado, na medida em que os diálogos diretos reproduzidos na inicial dizem respeito apenas ao momento em que seria apresentada a denúncia", escreveu o ministro.
Toffoli afirmou ainda que "não se revela viável a pretensão deduzida nesta sede, sem prejuízo do exame da matéria pelas instâncias ordinárias".
g1
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A vice-presidente e candidata democrata Kamala Harris ligou nesta quarta (6) para Donald Trump. Ela reconheceu a derrota e o parabenizou pela vitória nas eleições presidenciais, informaram assessores de sua campanha.
Um dos assessores, falando sob condição de não ter seu nome revelado, disse que Harris discutiu a importância de uma transferência pacífica de poder com o presidente eleito.
A conversa ocorre pouco antes de seu discurso de concessão, planejado para a tarde desta quarta.
Em janeiro de 2025, Harris, na condição de presidente do Senado — cargo que o vice-presidente acumula nos EUA —, vai certificar a vitória eleitoral de Trump, da mesma forma que Mike Pence o fez após Joe Biden ser eleito, em 2021.
Vitória avassaladora
A vitória rápida e ampla de Donald Trump marcou o resultado da eleição dos Estados Unidos nesta quarta-feira (6). O republicano venceu tanto nos votos populares quanto em número de delegados — pela primeira vez em 20 anos.
Trump abocanhou todos os estados-chave, aqueles decisivos para o resultado da eleição, segundo projeção da agência de notícias Associated Press, e ainda avançou em redutos tradicionalmente democratas.
O desempenho, após meses de pesquisas que apontavam uma disputa acirrada e um cenário incerto, surpreendeu o próprio comitê de Donald Trump, segundo o jornal "The New York Times".
Até a última atualização desta reportagem, Trump havia conquistado 292 delegados, 22 a mais que o número necessário para se eleger (veja tabela acima). Na votação popular, o republicano havia conquistado 71.859.582 votos, mais que os 66.990.141 votos de sua adversária, a democrata Kamala Harris.
Trump, segundo projeções, também deve vencer em todos os estados-chave — os estados onde não há uma indicação de preferência por um ou outro partido, e o voto varia de acordo com cada eleição. Por isso, esses sete estados — Carolina do Norte, Georgia, Wisconsin, Michigan, Arizona, Nevada e Pensilvânia — acabam atraindo quase toda a atenção.
Desde que Kamala Harris assumiu a candidatura do Partido Democrata no lugar de Joe Biden, que desistiu da corrida eleitoral, as pesquisas de intenção de voto vinham apontando uma situação de empate nos sete estados-chave.
Alguns levantamentos apontavam uma ligeira vantagem de Trump em alguns deles, mas ainda dentro da margem de erro.
g1
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Uma campanha custosa para legalizar a maconha recreativa na Flórida fracassou na votação desta terça-feira (5). A emenda que aprovava a maconha ficou abaixo dos 60% necessária para aprovar emendas constitucionais. Se aprovada, iria permitir vendas recreativas de maconha para pessoas com mais de 21 anos, com o potencial para a Legislatura licenciar varejistas adicionais.
Além da Flórida, também votaram medidas sobre o uso da maconha os estados de Nebraska, Dakota do Sul e Dakota do Norte.
Além disso, em Massachusetts, os eleitores rejeitaram uma proposta para legalizar o uso, posse e cultivo de substância psicodélicas como mescalina e ibogaína.
A maconha pelos EUA
➡️ Antes da eleição, 24 estados e o Distrito de Columbia — representando 53% da população do país — já tinham legalizado a maconha para adultos. Um total de 38 estados e o Distrito de Columbia tinham leis permitindo o uso medicinal da maconha.
A campanha na Flórida foi financiada predominantemente pela maior operadora de maconha medicinal da Flórida, a Trulieve, que havia fornecido quase US$ 145 milhões dos US$ 153 milhões da campanha até o final de outubro. A medida foi contestada pelo Partido Republicano da Flórida e pelo governador Ron DeSantis, que disse que reduziria a qualidade de vida ao deixar um cheiro de maconha no ar.
A Flórida também rejeitou um referendo que visava restaurar a possibilidade do aborto até que o feto seja viável, embora o limite neste estado seja atualmente de seis semanas, quando muitas mulheres sequer sabem que estão grávidas.
g1
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A venda de veículos aumentou 21,6% em outubro deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2023. No mês passado, foram licenciadas no país 264,9 mil unidades, incluindo automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus. O levantamento foi divulgado nesta quarta-feira (6) pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
No acumulado do ano – de janeiro a outubro –, as vendas cresceram 15% em relação ao mesmo período de 2023, com um total de 2,124 milhões de unidades.
A exportação de veículos também aumentou no mês passado. A alta foi de 39,2% ante outubro de 2023, chegando a 43,5 mil unidades exportadas.
No acumulado do ano deste ano, a exportação somou R$ 327,8 mil, o que representa queda de 7,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Agência Brasil
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Os reservatórios das usinas hidrelétricas têm potenciais que vão além da geração de energia. Suas barragens podem ser usadas para a produção de pescados e, com isso, gerar empregos e garantir mais proteína na mesa dos brasileiros.
Partindo dessa premissa, e com o objetivo de discutir o aproveitamento estratégico desses reservatórios, iniciou nesta quarta-feira (6) o workshop Desenvolvimento da Aquicultura em Sinergia com o Setor Elétrico, evento que é fruto da parceria de dois ministérios: Minas e Energia e Pesca e Aquicultura.
A ideia é conciliar produção de energia e desenvolvimento da aquicultura sustentável, com foco em três pilares: segurança energética, aumento da produção de pescado e geração de empregos. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a expectativa é a de utilizar 74 reservatórios.
Combate à fome
“Vamos aumentar a produção de alimento nos reservatórios das nossas hidrelétricas. Trata-se de uma verdadeira transição energética feita de forma justa e inclusiva. É mais um resultado da aliança global de combate à fome que tanto fortalecemos no G-20 [grupo formado pelas 20 maiores economias do planeta]”, disse Silveira, durante a abertura do workshop que reunirá especialistas de instituições públicas, do setor aquícola e do setor energético.
Na avaliação do ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, a iniciativa – que tem por base as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca, da Política Nacional de Energia Elétrica e do Plano de Recuperação de Reservatórios de Regularização do País – atende uma das prioridades do governo Lula, que é o combate à fome.
“Se há um setor da proteína animal que não para de crescer com resultados impressionantes é o da aquicultura. E, de forma especial, a piscicultura. Nesse conjunto, a estrela central; a joia da coroa é a tilápia brasileira”, disse André de Paula ao lembrar que há, também, grande potencial para a produção de pescados na costa brasileira, com mais de 8 mil quilômetros.
O acordo técnico assinado pelos dois ministérios resultará em “peixinho frito, moqueca, caldeirada e peixe assado na mesa da nossa gente”, ressaltou Alexandre Silveira.
Entre os temas abordados durante o workshop estão: aquicultura em águas da União; licenciamento ambiental da aquicultura e utilização das áreas de preservação permanente em reservatórios; e a interação entre a operação dos reservatórios e a atividade pesqueira.
Agência Brasil
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As bancadas de deputados federais do Solidariedade e do PRD anunciaram nesta quarta-feira (6) apoio à candidatura de Hugo Motta (Republicanos-PB) para a presidência da Câmara.
Com as novas adesões, Motta consolidou uma aliança com 14 das 20 legendas com representantes na Casa. Somadas, as bancadas têm 384 deputados — acima do necessário para eleição, em primeiro turno, do presidente da Câmara (257 votos).
PRD e Solidariedade, que juntos somam 10 parlamentares, faziam parte de um bloco que, até as últimas semanas, havia sinalizado apoio a Elmar Nascimento (União-BA) na disputa pelo comando da Casa.
A candidatura de Elmar perdeu sustentação dentro da direção do próprio partido, que decidiu abrir negociações com Motta em busca de espaço para a sigla em uma futura gestão do paraibano.
Elmar desidrata, Motta cresce
Líder do União Brasil na Câmara, Elmar Nascimento chegou a reunir sinalizações de apoio de oito partidos. Nos últimos dias, quatro já tinham desembarcado da aliança.
Com a migração do Solidariedade e do PRD, o número chegou a seis nesta quarta. Somente o próprio União Brasil e o Avante ainda não oficializaram movimentos.
Antes favorito a suceder Lira, Elmar Nascimento viu o seu nome desidratar ao longo dos últimos três meses, enfrentando dificuldade para reunir apoios e sem unanimidade dentro do próprio partido.
Nas últimas semanas, com o fortalecimento da campanha de Motta, as bancadas dos partidos aliados a Elmar ensaiaram recuos, que foram, de acordo com deputados, comunicados ao próprio líder do União Brasil.
'Maior aliança na história', projeta Paulinho da Força
O presidente nacional do Solidariedade, deputado Paulinho da Força (SP), afirmou ao g1 e à TV Globo que a sigla avalia Motta como o "melhor nome" na disputa.
"Achamos que ele pode não só ser presidente da Câmara, mas possa representar interesses que o Brasil precisa. Acho que Hugo pode conduzir uma grande aliança, talvez a maior aliança já feita na história da Câmara. E ser, talvez, o presidente eleito com a maior votação. Por isso, o Solidariedade decide, agora, apoio a Hugo Motta", afirmou.
Ao deixar o encontro que formalizou a entrada do Solidariedade na sua aliança, Hugo Motta declarou que as novas adesões sinalizam para o sucesso da "construção de uma candidatura de convergência" na Câmara.
Ele também disse esperar manter — até a eleição, marcada para fevereiro — o diálogo com outras legendas, em uma tentativa de ampliar, ainda mais, o mapa de apoios.
"Já recebemos apoios de outros partidos e vamos seguir até o mês de fevereiro conversando com os partidos que estão conosco, com os partidos que ainda não estão conosco, mas, acima de tudo, com cada deputado", disse ao g1 e à TV Globo.
"Procuraremos individualmente com cada parlamentar, para conversar sobre o funcionamento da Casa, para nos colocar à disposição e fazermos uma Presidência participativa, onde toda a Casa se sinta representada e possamos dar uma grande demonstração ao Brasil de maturidade política", continuou Hugo Motta.
g1
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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). O projeto segue agora para o Senado.
Elmar Nascimento ressaltou que o projeto é fundamental para a execução do Orçamento. "O novo marco fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos", disse.
Segundo ele, o texto estabelece uma estrutura clara e organizada para disciplinar as emendas parlamentares, com diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão.
A proposta foi apresentada na Câmara em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.
O autor do projeto afirmou que o texto atende os requisitos que o STF determinou para as emendas serem utilizadas, como regulamentar a tramitação dessas emendas e dar publicidade. "O que a decisão do Supremo pede, nós atendemos. Há estabilidade, transparência, não individualização de emenda de bancada e priorização para obras estruturantes", disse Rubens Pereira Júnior.
O texto aprovado nesta terça-feira (5) foi alterado pelo deputado Elmar Nascimento principalmente nas regras sobre emendas de bancada estadual.
Limites totais
Como um dos dispositivos constitucionais impugnados pelo Supremo trata dos limites totais das emendas parlamentares, o projeto também fixa novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do STF que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. Esse parâmetro acaba por permitir um crescimento dos valores acima dos definidos pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23).
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, exceto para emendas de correção de erros ou omissões, as emendas parlamentares para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal: correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
No caso das emendas não impositivas (de comissão), o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
Emendas de bancada
No caso das emendas de bancada, diferentemente do projeto original, que previa de 4 a 8 emendas segundo o tamanho da população do estado, o texto do deputado Elmar Nascimento fixa a quantidade em 8 emendas para todas as bancadas estaduais.
Por fora dessa conta poderão ser apresentadas ainda até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas até sua conclusão, desde que haja objeto certo e determinado e constem do registro de projetos de investimento previstos na Constituição. Esses investimentos têm duração de mais de um exercício financeiro.
Outra mudança é que, em vez de o Executivo definir prioridades em projetos estruturantes listados, caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definir quais serão esses projetos de investimento além daqueles com registro centralizado pela União, conforme informações de custo, objeto e localização geográfica enviados pelas bancadas estaduais ao Poder Executivo.
As bancadas não poderão designar recursos genericamente em uma programação que contemple projetos com obras distintas em vários entes federados, exceto se for para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão indicar de forma precisa seu objeto no estado representado pela bancada.
Porém, será possível destinar recursos para outras unidades da Federação se forem projetos de amplitude nacional.
Ações prioritárias
Outra possibilidade de aplicação desse tipo de emendas será em ações e equipamentos públicos prioritários para a bancada, mas esses recursos não poderão atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada.
Não poderá haver ainda a individualização de emenda ou programação, embora seja admitido destinar o dinheiro a outra unidade da Federação desde que a matriz da empresa tenha sede em estado diverso daquele no qual será realizada a compra de equipamentos ou a realização dos serviços.
Será vedado apresentar emenda cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias ou convênios para mais de um ente federativo. A exceção será para fundos municipais de saúde.
Parte independente
Quanto à possibilidade de divisão do valor da emenda, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor total da emenda, exceto para ações e serviços públicos de saúde.
O texto considera parte independente:
Em vez de ações estruturantes, como previsto no projeto original, o texto final aprovado pela Câmara dos Deputados classifica as seguintes ações como prioritárias, à escolha da bancada:
Além dessas áreas, o texto aprovado inclui turismo; esporte; agropecuária e pesca; ciência, tecnologia e inovação; comunicações; prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres; defesa; direitos humanos, mulheres e igualdade racial; cultura; e assistência social.
Elmar Nascimento retirou o direcionamento à educação profissional técnica de nível médio, à universalização do ensino infantil e à educação em tempo integral, deixando genericamente a área de educação.
Indicação anual
Devido ao processo de tramitação do Orçamento, os órgãos e unidades executoras de políticas públicas publicarão, até 30 de setembro do ano anterior àquele que se refere o Orçamento, os projetos de investimento por estado com as estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.
No mesmo prazo deverão divulgar critérios e orientações sobre execução dos projetos e ações prioritárias, a serem observados também em todas as programações discricionárias do Executivo federal (que o governo escolhe se executa ou não).
Estados e Distrito Federal, por sua vez, poderão encaminhar à Comissão Mista de Orçamento plano de modernização e renovação de obras e equipamentos, com estimativas de custos e quantitativos.
Emendas Pix
Conhecidas como emendas Pix, as emendas individuais impositivas por meio de transferência especial ganham novas normas. Atualmente, nesse tipo de transferência, o dinheiro chega à conta da prefeitura ou estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos, embora não possa ser utilizado em despesas de pessoal e 70% dele devam estar ligados a investimentos.
Com as novas normas, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado (estado, DF ou município), com destinação preferencial para obras inacabadas propostas por ele anteriormente.
Quanto à fiscalização, o texto diz que os recursos repassados dessa forma serão “sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU)”.
Terão prioridade de execução as transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Executivo federal.
Já o ente beneficiado com a "emenda Pix" deverá indicar, no sistema Transferegov.br, a agência bancária e a conta corrente específica para depósito, comunicando ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução. Terá ainda de dar ampla publicidade.
No entanto, Elmar Nascimento optou por retirar dispositivo que permitia aos órgãos de fiscalização e controle determinar as adequações necessárias se houvesse inconsistências no plano de trabalho.
Impedimentos técnicos
Todas as emendas parlamentares ao projeto de Orçamento estarão sujeitas a hipóteses de impedimento técnico definidas em cada lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a outros 26 casos previstos no texto do projeto.
O projeto aprovado especifica que será proibido impor regra, restrição ou impedimento a emendas parlamentares que não sejam aplicáveis igualmente às programações do Executivo.
Entre os impedimentos técnicos destacam-se:
Cada área técnica de cada órgão ou ente executor deverá identificar e formalizar a existência de impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade. No entanto, caberá também a essas unidades analisar e determinar as providências a tomar para garantir a execução da emenda.
Em relação ao projeto de engenharia e à licença ambiental, poderá ocorrer o empenho dos recursos, com suspensão da execução até que sejam providenciados os documentos.
Emendas de comissão
Sobre as emendas de comissão permanente da Câmara e do Senado, o PLP 175/24 limita sua apresentação para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. De igual forma, deverá haver identificação precisa do objeto sem designação genérica de programação, exceto para o Orçamento de 2024.
Observadas as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), 50% das emendas deverão ir para esse setor.
A indicação ocorrerá após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), quando a comissão receberá as propostas das lideranças partidárias depois de consultadas suas bancadas. Em seguida, se aprovadas pelas comissões, os seus presidentes as publicarão e encaminharão aos órgãos executores.
Os critérios e as orientações para execução das programações de interesse nacional ou regional deverão ser seguidas também pelo Executivo federal em todas as suas programações.
Bloqueio
Quanto às regras sobre limitação na execução devido a estimativas de queda de receita, o relator retirou do texto aquelas relativas ao bloqueio orçamentário, fazendo referência apenas ao contingenciamento de emendas parlamentares.
O bloqueio de recursos é realizado para cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal e pode implicar o cancelamento da despesa se o resultado fiscal pretendido não for alcançado. Por sua vez, o contingenciamento é realizado para cumprir a meta anual de resultado primário e há mais chance de a despesa vir a ser executada até o fim do ano.
Debate em Plenário
O líder do PP, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o texto dá tranquilidade para os parlamentares no exercício do mandato. "Quem conhece mais o País do que nós, que viemos das urnas, que viemos dos nossos municípios, trabalhando em prol deste País?", questionou.
Segundo ele, a Câmara tem sido responsável por levar recursos à ponta, proporcionando ao Brasil "uma força motriz de obras, de entregas e de reforço de custeio da saúde".
A transparência na aplicação das emendas já existe, na opinião do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), mas ele avaliou que o projeto amplia o acompanhamento pela população. "O município é onde está a demanda da população, onde o cidadão mora, mas onde há a menor parcela dos recursos", disse, ao defender a atuação dos parlamentares em direcionar recursos.
Para o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), vice-líder do bloco PT-PCdoB-PV, é fundamental a aprovação do texto para destravar as emendas parlamentares ainda não executadas com transparência e rastreabilidade, identificação do objeto e cumprimento de políticas públicas.
Vários deputados criticaram a falta de transparência para execução das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional. Essas emendas devem tratar de ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.
"O projeto quer legalizar essa palhaçada onde não tem discussão em comissão nenhuma e onde todo mundo é laranja", disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Segundo ela, não há transparência na indicação de qual parlamentar patrocina a emenda ou quais os critérios para escolha. “A comissão não sabe, os membros [do colegiado] não sabem, somos todos laranjas.”
O deputado Sidney Leite (PSD-AM) ressaltou que não há problema de transparência nas emendas individuais ou de bancada, mas criticou a falta de transparência na destinação das emendas de comissões temáticas. "Este projeto nas emendas de comissão garante a transparência? Vai estar o carimbo do deputado que está destinando o recurso? Não", criticou.
Porém, segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior, as emendas de comissão seguirão a mesma regra de tramitação das de bancada. “Com votação, com publicação da ata, com transparência e toda a sociedade podendo acompanhar”, explicou.
Executivo X Legislativo
Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, o Orçamento do Executivo foi "sequestrado" pelo Parlamento. "O governo federal, que é eleito pelo povo para governar, tem R$ 250 bilhões de capacidade de investimento discricionário, para poder colocar o seu projeto de País e investir. Só o Parlamento tem R$ 50 bilhões", disse.
Vieira lembrou que, de 2015 até 2024, houve um aumento de 467% no valor total de emendas parlamentares, de R$ 9 bilhões para R$ 49 bilhões.
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que, na última década, a proporção das emendas em relação aos gastos discricionários da União cresceu de 0,1% para 24,2%. Ele fez uma ressalva, no entanto, às emendas individuais como uma contribuição do Legislativo ao Executivo no Orçamento e na aplicação dos recursos públicos. "Estas emendas me parecem legítimas, defensáveis. Várias instituições, coletivos, universidades, hospitais, se beneficiam desse mecanismo", disse.
Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o Parlamento deve ser a instituição fiscalizadora do Executivo, mas não uma alavanca "para eleger prefeitos que, depois, elegerão os deputados".
O total de emendas parlamentares para 2024 ficou em R$ 53 bilhões, entre individuais, de bancadas estaduais e de comissões. As duas primeiras são impositivas e têm um cronograma de desembolso.
O deputado Luiz Lima (PL-RJ) criticou o fato de a proposta determinar que as emendas individuais sejam destinadas preferencialmente para obras inacabadas. "Este projeto tem um ponto muito sério: preferencialmente, as emendas individuais devem ser direcionadas para obras inacabadas do atual governo. Isso é muito ruim para a democracia e para a Câmara dos Deputados", disse.
Lima também criticou o fato de estados menos habitados terem possibilidade de apresentar mais emendas, ainda que o valor total seja o mesmo.
Agência Câmara
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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula as regras do setor e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei. Conhecido como marco legal dos seguros, o texto será enviada à sanção presidencial.
Foi aprovado nesta terça-feira (5) um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2597/24, que contou com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). De autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, o projeto prevê, por outro lado, que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia.
Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e de forma que não deixe dúvidas.
Se houver divergência entre a garantia delimitada no contrato e a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentados ao órgão fiscalizador competente pela seguradora, deverá prevalecer o texto mais favorável ao segurado.
Quando a seguradora cobrir diferentes interesses e riscos, os requisitos para cada um deles devem ser preenchidos em separado para que a nulidade de um não afete os demais.
Outra regra prevê que o contrato será nulo se qualquer das partes souber, no momento de sua conclusão, que o risco é impossível ou já se realizou. A parte que assinar o contrato mesmo sabendo da impossibilidade ou da realização prévia do risco deverá pagar à outra o dobro do valor do prêmio.
Crescimento do setor
Segundo o relator, o texto faz parte de uma "agenda silenciosa de reformas microeconômicas" que tem aumentado a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação. Ele afirmou que, com as mudanças de regras para seguros, o setor pode saltar dos atuais 6% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10% até 2030. "É uma política do ganha-ganha. Todos ganham com essas alterações, a sociedade e o setor de seguros, e isso é positivo para a retomada do crescimento econômico brasileiro", declarou.
Reginaldo Lopes lembrou que, atualmente, há poucos bens segurados no Brasil. "Para cada 10 carros circulantes, apenas 2 têm seguros. E temos baixíssima proteção residencial, menos de 15%", disse.
Mudança do risco
Em situações nas quais houve aumento do risco calculado inicialmente para a definição do prêmio a pagar e o aumento desse prêmio recalculado for superior a 10%, o segurado poderá recusar o acréscimo e pedir a dissolução do contrato em 15 dias, contados de quando soube da mudança de preço. A eficácia da revogação, no entanto, contará desde o momento em que o estado de risco foi agravado.
Se nesse período ocorrer o sinistro (a destruição do patrimônio segurado, por exemplo), a seguradora somente poderá se recusar a indenizar caso prove o nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro ocorrido.
Caso haja redução relevante do risco, o valor do prêmio será reduzido proporcionalmente, descontadas, na mesma proporção, as despesas realizadas com a contratação.
Debate em Plenário
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que o projeto abre perspectiva para modernização da área.
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou as alterações do Senado ao texto por atenderem mais às seguradoras que aos segurados. "Cria um questionário de avaliação de risco que favorece unilateralmente as seguradoras", afirmou.
Alencar disse que o texto do Senado pode gerar mais judicialização e aumento de custos operacionais para os contratos.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, as mudanças do Senado engessam o mercado, trazendo cláusulas de apólice de seguros para a lei, entre outros problemas.
Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta por entender que ela traz uma reserva de mercado.
Seguro de vida
O texto aprovado revoga o trecho do Código Civil sobre seguro de vida e de danos, absorvendo regras já existentes e detalhando outras.
O proponente dos seguros sobre a vida e a integridade física poderá estipular livremente o valor, que poderá ser variável, tanto para o prêmio quanto para o capital em caso de sinistro.
O capital segurado devido em razão da morte do segurado continua não sendo considerado herança para nenhum efeito, e os planos de previdência complementar são equiparados ao seguro de vida.
A indicação de beneficiário é livre, podendo ser alterada inclusive por declaração de última vontade do falecido, mas se a seguradora não for informada a tempo da substituição, não responderá por erro se tiver pagado ao antigo beneficiário.
Se a seguradora, ao saber da morte do segurado, não identificar beneficiário ou dependente do segurado nos três anos de prescrição para reclamar o capital segurado, o dinheiro será considerado abandonado e deverá ser depositado no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Quanto ao prazo de carência, o PL 2597/24 proíbe a sua exigência no contrato se for uma renovação ou substituição de contrato existente, ainda que seja de outra seguradora.
Em todo caso, o prazo de carência não poderá ser pactuado de forma a tornar inócua a garantia e não poderá ser maior que a metade da vigência do contrato, em geral de um ano.
Suicídio e doença preexistente
O texto continua a permitir a exclusão, nos seguros de vida, da garantia sobre sinistros cuja causa exclusiva ou principal decorra de doenças preexistentes, mas essa exclusão somente poderá ser alegada se não tiver sido pactuado um prazo de carência e desde que o segurado, depois de questionado claramente, omitir voluntariamente a informação da preexistência da doença.
Se for convencionada a carência, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital sob a alegação de doença preexistente.
O não recebimento de capital segurado por suicídio ocorrido dentro de dois anos da vigência do seguro de vida continua valendo, mas se o ato ocorrer nesse período em razão de grave ameaça ou de legítima defesa de terceiro (para proteger outra pessoa, por exemplo) isso não será considerado para efeitos de carência.
Também não será possível à seguradora negar o pagamento do capital segurado, ainda que previsto contratualmente, quando a morte ou incapacidade decorrer do trabalho, da prestação de serviços militares, de atos humanitários, da utilização de meio de transporte arriscado ou da prática desportiva.
No caso de segurados mais idosos, a recusa de renovação após renovações sucessivas e automáticas por mais de dez anos deverá ser precedida de comunicação ao segurado com antecedência mínima de 90 dias.
Ao mesmo tempo, a companhia deverá ofertar outro seguro com garantia similar e preços atuarialmente repactuados, proibidas novas carências e o direito de recusa de prestação em virtude de fatos preexistentes.
A exceção será para o caso de a seguradora encerrar operações no ramo ou na modalidade.
Nos seguros de vida coletivos, a modificação dos termos do contrato em vigor que possa gerar efeitos contrários aos interesses dos segurados e beneficiários dependerá da concordância expressa de segurados que representem pelo menos 3/4 do grupo.
Seguro coletivo
Em relação ao seguro coletivo, disciplinado atualmente por resoluções da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o projeto permite a atuação como estipulante (uma empresa, por exemplo) apenas daquele que tiver vínculo anterior e não securitário com o grupo de pessoas em proveito do qual irá contratar o seguro. Fora dessa hipótese, o seguro será considerado individual.
Para que possam valer as exceções e as defesas da seguradora em razão das declarações prestadas para a formação do contrato, o documento de adesão ao seguro deverá ser preenchido pessoalmente pelos segurados ou beneficiários.
Interpretação
O Projeto de Lei 2597/24 determina que o contrato de seguro deve ser interpretado e executado segundo a boa-fé. As divergências de interpretação deverão ser resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado se relacionadas a quaisquer documentos elaborados pela seguradora, como peças publicitárias, impressos, instrumentos contratuais ou pré-contratuais.
Já as cláusulas sobre exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, e caberá à seguradora provar a existência de fatos que suportem essa interpretação.
Resseguro
Nas relações entre seguradoras e resseguradoras, empresas maiores que assumem com deságio parte do risco contratado pelo segurado, o texto permite que o pagamento ao segurado seja feito diretamente pela resseguradora caso a seguradora estiver insolvente.
Quanto às prestações de resseguro, adiantadas à seguradora para reforçar seu capital a fim de cumprir o contrato de seguro, elas deverão ser imediatamente utilizadas para o adiantamento ou pagamento da indenização ou do capital ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.
Salvados
O projeto atribui obrigações também ao segurado perante a seguradora para evitar prejuízos a ela. Assim, o segurado deve, ao saber do sinistro (uma enchente, por exemplo) ou de sua iminência:
Caso descumpra de propósito (doloso) esses deveres, poderá perder o direito à indenização ou ao capital pactuado, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas suportadas pela seguradora.
Se descumprir esses deveres sem intenção (culposo), perderá o direito à indenização do valor equivalente aos danos provocados pela omissão.
Isso não se aplica se o interessado provar que a seguradora tomou ciência do sinistro e das informações por outros meios oportunamente.
Essas providências não serão exigidas se, para sua execução, colocarem em perigo interesses relevantes do segurado, do beneficiário ou de terceiros ou se implicarem sacrifício acima do razoável.
No entanto, as despesas com as medidas de contenção ou salvamento para evitar o sinistro iminente ou atenuar seus efeitos serão reembolsadas pela seguradora até o limite pactuado entre as partes, limitado a 20% da indenização máxima se não pactuado.
A obrigação de indenizar prevalece ainda que os prejuízos não superem o valor da franquia contratada ou que as medidas de contenção ou salvamento tenham sido ineficazes.
E em relação às medidas de contenção ou salvamento que a seguradora recomendar expressamente para o caso específico, ela deverá reembolsar a totalidade das despesas efetuadas, mesmo se ultrapassarem o limite pactuado.
Pagamento do sinistro
Em contratos com previsão de pagamentos parciais de indenização, a seguradora terá 30 dias para realizá-los após apurar a existência de sinistro e de quantias parciais a pagar.
Depois do recolhimento de documentos e de outros elementos, a seguradora terá 30 dias para se manifestar sobre a cobertura solicitada, sob pena de perder o direito de recusar.
A Susep poderá fixar prazo maior, limitado a 120 dias, para tipos de seguro em que a verificação da existência de cobertura implique maior complexidade na apuração.
Dentro do prazo poderão ser solicitados documentos complementares, o que suspende sua contagem por duas vezes, no máximo, retomando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao de atendimento da solicitação.
A exceção será para as coberturas de veículos automotores e para seguros com importância segurada de até 500 vezes o salário mínimo vigente. Nesses casos, será possível suspender apenas uma vez.
Já a recusa de pagar a indenização coberta pelo seguro deverá ser expressa e motivada. Se não tomar conhecimento de fato que desconhecia anteriormente, a seguradora não poderá mudar o argumento depois da recusa.
Os prazos, suspensões e pedidos de documentação adicional se repetem após reconhecida a cobertura no processo de liberação do pagamento, incluindo-se os seguros de vida entre aqueles com apenas uma suspensão.
Prescrição
O prazo de prescrição de um ano, previsto atualmente no Código Civil, continua para a maior parte dos casos, como cobrança de prêmio pela seguradora, cobrança de comissões por corretores de seguro ou as pretensões entre seguradoras e resseguradoras.
Será de um ano também o prazo para o segurado entrar na Justiça exigindo indenização, capital, reserva matemática, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias e restituição de prêmio. Nesse caso, o prazo conta a partir do momento em que souber da recusa da seguradora.
Por outro lado, aumenta para três anos, contados do fato gerador, o prazo para os beneficiários ou terceiros prejudicados exigirem da seguradora indenização, capital, reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
Agência Câmara
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