Novembro 23, 2024

Veículos de transporte escolar da PB vão precisar divulgar número de telefone para reclamações

Foi publicada pelo Governo da Paraíba uma lei que obriga veículos de transporte escolar que operam no Estado a exibirem um número oficial de telefone para reclamações, que será denominado de Disque Denúncia Transporte Escolar. O inusitado é que a lei está publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de dezembro de 2019, mas essa só foi publicada nesta terça-feira (28).

Segundo o texto da lei, o telefone tem que estar em local visível do veículo, nas partes laterais e na traseira de suas carrocerias. A lei diz ainda que em um outro momento o Governo vai emitir regulamento específico sobre a nova regra em que divulgará o número de telefone que deverá ser divulgado para receber as eventuais reclamações.

Agora, os detentores de autorização para a exploração do serviço de transporte escolar no Estado da Paraíba vão ter um prazo de 60 dias para adequarem seus veículos, a contar de sua regulamentação pelo Poder Executivo. Isso significa que apenas quando o tal regulamento específico foi publicado é que o prazo passa a contar.

O descumprimento da lei implicará em multa para o proprietário do veícu lo no valor de 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por cada veículo irregular, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Uma UFR-PB atualmente custa R$ 51,51.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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