Uma escola particular de Campina Grande foi condenada a pagar R$ 5 mil, por danos morais, por não aceitar a matrícula de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), alegando que não havia mais vagas para a inscrição. A decisão veio da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, em 20 de novembro de 2012, os pais da criança fizeram reserva de duas matrículas para o ano letivo de 2013, uma para a criança com autismo, com cinco anos de idade à época, e outra para uma criança com três anos de idade.
No entanto, dez dias após da reserva das matrículas, os pais retornaram ao colégio com a finalidade de confirmar a inscrição da criança com autismo, mas foram informados que teriam que passar por avaliação da equipe pedagógica.
Em 4 de dezembro do mesmo ano, eles ainda fizeram mais uma visita à escola e passaram por uma entrevista com uma assistente social para efetuar a matrícula depois disso. Na ocasião, disseram à pessoa responsável que um dos filhos era uma pessoa com autismo, quando foram informados que a escola não estava aceitando crianças com "necessidades especiais", por não ter mais vagas.
Como resposta, a empresa alegou que não cometeu nenhum crime, já que fez todo o atendimento aos pais da criança com autismo de acordo com os procedimentos padrões de matrícula, além de ressaltar que as turmas estavam com o número máximo de 25 alunos completos.
Na decisão judicial, o relator do processo, o desembargador José Ricardo Porto, disse que uma escola de grande porte, mesmo que da rede privada, não pode negar matrícula para uma pessoa com autismo alegando que não possui suporte técnico necessário para o acompanhamento.
g1 PB
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