Uma lei que determina o fornecimento de livros e materiais didáticos em Braille para alunos deficientes visuais de escolas paraibanas foi sancionada nesta quinta-feira (29), na Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Além de livros de autoria do poder público, históricos escolares, certificados e diplomas também devem ser disponibilizados em Braile.
O Projeto de Lei 180/2019, de autoria da deputada Cida Ramos (PSB), estabelece que o poder público deverá, obrigatoriamente, fornecer exemplares em Braille em todos os estabelecimentos de ensino da Paraíba.
A justificativa da lei, defende que haja uma inclusão social de alunos deficientes visuais, reconhecendo, assim, que cabe às instâncias públicas a promoção de amplas condições educacionais a todos os alunos de instituições de ensino paraibanas.
A partir da tradução do conteúdo didático em Braille, todos os alunos terão a oportunidade de ler seus próprios pertences escolares, como documentos de conclusão de curso e outros materiais utilizados em sala de aula.
G1 PB
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