O Instituto Federal da Paraíba (IFPB) decidiu exigir a apresentação do passaporte da vacina contra a Covid-19 no retorno às atividades presenciais na instituição. A medida foi aprovada em uma reunião realizada na segunda-feira (3), com a presença dos representantes do Órgão Colegiado.
Esse planejamento se refere a uma Nota Pública, divulgada pela Reitoria no último dia 31 de dezembro. No documento, o IFPB já se posicionava favoravelmente à adoção do passaporte vacinal.
Ainda conforme a nota, o IFPB segue as medidas recomendadas pelas instituições de saúde e pelos cientistas, como o distanciamento social seguro, uso adequado das máscaras, higienização das mãos e dos espaços constantemente e, também, a comprovação de vacinação, que já são usuais em repartições públicas e governos estaduais, o legislativo, bem como de instituições privadas, como restaurantes, bares, hotéis, cinemas, casa de shows, locais de eventos esportivos, aeroportos, dentre outros.
Segundo a pró-reitora de Ensino, Mary Roberta, o IFPB já tem autonomia, prevista na Constituição Federal, para manter os procedimentos discutidos nas diversas instâncias institucionais, em especial no que se refere às atividades didático-pedagógicas.
Alterações no protocolo de biossegurança devem ser adotadas devido à evolução da vacinação no Brasil, já que atualmente todos os estudantes do IFPB correspondem à cobertura vacinal contra a Covid-19. A idade mínima de ingresso no IFPB é de 13 anos.
Um Grupo de Trabalho de Comunicação para criar campanhas educativas, com a intenção de conscientizar a comunidade sobre a importância da vacinação deve ser criado, de acordo com sugestão do diretor-geral do Campus Soledade, Adriano Melo.
O grupo será composto por membros do Codir e representantes da Diretoria-Geral de Comunicação Social e Marketing (DGCOM). No grupo, o Codir será representado pelos seguintes diretores-gerais de Campi: Zoraida Arruda, Campus Mangabeira; Sabiniano Araújo Rodrigues, Campus Santa Rita; Cláudia Rodrigues, Campus Areia; Abraão Batista, Campus Monteiro e Ronaldo Lima, Campus Patos. Como a criação do GT- Comunicação foi decidida durante a reunião, ainda não foram divulgados os nomes dos representantes da DGCOM.
Decisão do MEC suspensa
Em um despacho do Ministério da Educação publicado no dia 30 de dezembro afirmava que instituições federais de ensino não poderiam cobrar vacina contra a Covid para restabelecer a volta das aulas presenciais.
Em vez de cobrar a vacina, as instituições devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.
Porém, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o despacho no dia seguinte. O ministro analisou um pedido apresentado pelo PSB, em uma ação sobre vacinação que já tramitava no tribunal e afirmou que as instituições têm autonomia.
"As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação", afirmou.
g1 PB
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