O "Future-se", programa anunciado na semana passada pelo Ministério da Educação para criar um novo modelo de gestão das universidades e institutos federais, fará a contratação, "num primeiro momento", apenas de organizações sociais (OS) já qualificadas pelo MEC ou por outros órgãos do governo federal.
Em entrevista ao G1, Arnaldo Barbosa de Lima Junior, secretário de Educação Superior (Sesu), explicou na tarde de sexta-feira (19) que o programa vai trabalhar com uma estratégia de "plano plurianual de objetivos", e que, no primeiro ciclo, serão incluídas as OS que já podem oferecer serviços dentro das atividades definidas no escopo do projeto de lei.
O que é uma organização social?
O texto preliminar do PL, divulgado na tarde de sexta-feira, diz que poderão participar do "Future-se" as OS que tenham atividades dirigidas às seguintes áreas:
Além disso, o documento estipula que essas atividades precisam estar "relacionadas às finalidades do Programa". As instituições que escolherem aderir ao "Future-se" deverão aceitar o uso das OS contratadas pelo MEC e pelas universidades para realizar uma série de atividades de apoio.
O texto, que ainda é preliminar, está em consulta pública até 15 de agosto. A proposta divulgada na consulta pública (leia a íntegra aqui) é um resumo da minuta do PL, que pode ser baixado aqui.
Novos processos de qualificação
Lima reiterou que o MEC ainda vai analisar as respostas da consulta pública antes de finalizar o texto, e afirmou que organizações sociais que sejam criadas inclusive dentro das próprias universidades federais "vão poder [participar] num segundo momento", e que "as OS que quiserem entrar no futuro terão que fazer o seu termo de adesão".
O secretário garantiu que o programa "sempre vai premiar os melhores", e que ainda não estão definidos detalhes sobre quantas OS serão contratadas, se haverá uma rede de OS que atuará em mais de uma universidade, ou se uma mesma universidade poderá usar mais de uma OS.
"Pode ser uma [organização social], cinco, dez, pouco importa. Importa trabalhar em rede, com profissionais de conduta, da governança. A gente não vai adotar qualquer uma", disse Arnaldo Barbosa de Lima Junior.
"Independentemente do PL [projeto de lei], a qualificação sempre estará aberta. Fundações de apoio podem ser qualificadas", reiterou o secretário.
Ao G1, ele citou como exemplos de OS que já estão qualificadas e, portanto, poderão ser incluídas no primeiro ciclo do programa, a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), uma organização social que já existe no MEC desde 2013 e dá apoio a universidades em ações de inovação; e o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), que desde 2000 se qualificou como OS e está vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e ao próprio MEC.
Pelo teor da consulta pública divulgada pelo MEC, os contratos teriam duração de quatro anos.
Resposta das fundações de apoio
A questão do uso das OS foi alvo de críticas porque várias universidades federais já são gerenciadas por fundações de apoio. Na terça-feira (16), na véspera do lançamento do programa, reitores que receberão uma prévia do programa pelo MEC afirmaram que, segundo a pasta, as fundações atuais não têm a estrutura necessária para se constituírem como organizações sociais.
Na quarta, após o lançamento oficial do programa, o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) divulgou um comunicado dizendo que "estranha que as 96 fundações de apoio à pesquisa científica, que apoiam hoje mais de 130 universidades públicas, não tenham sido mencionadas" no programa.
Na manhã desta quarta (24), o Confies se reúne no Rio de Janeiro para avaliar o teor da proposta do governo. Pelo menos 29 fundações já tinham confirmado presença até a tarde de terça (23).
Natureza jurídica não muda
O secretário do MEC ressaltou que, apesar de a pasta estar propondo um novo modelo de gestão às universidades, não se trata de um novo modelo jurídico, e que todas as instituições, independentemente de aderirem ou não ao "Future-se", seguirão sendo autarquias da administração pública indireta.
De acordo com Lima, a proposta não é mudar a natureza das universidades, mas mudar a legislação para expandir o leque de alternativas atuais das autarquias.
"É um arcabouço legal pra dar mais credibilidade", explicou Arnaldo Barbosa Lima, afirmando, ainda, que algumas atividades previstas no programa já são realizadas pelas universidades, mas a mudança na lei vai oferecer "segurança jurídica" a essas ações.
O que é o 'Future-se'?
O "Future-se" é um programa lançado pelo MEC que pretende criar um novo modelo de gestão para as universidades e institutos federais.
A adesão é voluntária, mas, se a universidade quiser participar, ela precisa aceitar os termos impostos pelo ministério, que incluirão uma série de critérios ainda a serem definidos para a avaliação da gestão, que passaria a ser feita com o apoio das organizações sociais.
Em contrapartida, as instituições teriam acesso a novas fontes de recursos, como fundos de investimento que poderão contar com dinheiro privado, cessão dos "naming rights" de edifícios e campi para empresas por retorno financeiro e programas de incentivo à inovação e à comercialização de produtos desenvolvidos dentro da instituição.
G1
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