Foi divulgado nesta sexta-feira (25) um decreto que estabelece diretrizes para o retorno das aulas presenciais na dos sistema educacionais da Paraíba e demais instituições de ensino superior. O decreto estabelece o Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB). Não há data definida para o retorno das aulas presenciais.
A execução do plano está vinculada ao resultado de inquérito sorológico que analisa o impacto da retomada das atividades educacionais presenciais na prevalência da contaminação do coronavírus na Paraíba, realizado pelas autoridades sanitária e de educação do Estado.
As análises que serão obtidas vão subsidiar as estratégias de retorno gradativo das atividades nas turmas nas diversas etapas e modalidades de ensino.
O decreto cria, ainda, o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento Estadual (CIIAE), com caráter consultivo, para acompanhar e articular as demandas do processo de implantação dos protocolos. O Comitê é composto por vários órgãos do Estado e instituições convidadas.
Também foi criada a Comissão Operacional Intersetorial Estadual Interna (COIEI) de caráter deliberativo e operacional, tendo como atribuição a consolidação das estratégias sanitárias, pedagógicas e administrativas no âmbito da rede estadual de Educação para a retomada das aulas presenciais.
Na rede estadual, deverá ser criado um Cromitê Escolar de Crise (CEC) para cada uma das unidades escolares, com gestão escolas, conselho escolar e representação da estratégia de saúde da família. No âmbito dos territórios municipais, recomenda-se a constituição do Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal (CIIAM).
Para as redes privadas de ensino e demais instituições de ensino superior (públicas ou privadas), recomenda-se a criação de Comissões Escolares Locais, articuladas com o profissional vinculado à Estratégia de Saúde da Família, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada.
Orientações sanitárias
As redes, unidades e/ou instituições de ensino devem realizar mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e familiares que constituem grupos de risco para a Covid-19 e a alocação deles em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.
Os responsáveis pelos estudantes menores de idade e os estudantes maiores de 18 anos podem optar pelo retorno às atividades presenciais ou se manterem apenas com atividades não presenciais, sem prejuízo do cumprimento das atividades didático-pedagógicas que forem aplicadas.
Quem apresentar sintomas ou diagnóstico confirmada para Covid-19 deve permenecer ausente da escola pelo período mínimo de 14 dias, de acordo com o protocolo de saúde do Estado. Diante disso, a escolas devem definir uma estratégia de atuação para realização das atividades para esses alunos e profissionais, pevendo o imediato afastamento.
Dentro das instituições, será obrigatório o uso de máscaras por professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e outras pessoas que eventualmente entrem na escola. Inclusive, as escolas devem disponibilizar máscaras reutilizáveis para professores e estudantes e itens para a assepsia e afeição de temperatura em todos os membros da unidade.
Além disso, o distanciamento mínimo de 1,5 metro também deve ser adotado em todas as atividades desenvolvidas na escola, com reorganização das salas de aula, laboratórios e outros espaços coletivas. Também será necessário usar sinalização para indicar as rotas dentro da unidade.
Outra medida, estabelecida como orientação, é sobre a condução e utilização de garrafas de água e copos pelos membros da escola e adaptação de bebedouros que já existem no colégio.
Ainda entre as medidas sanitárias, a escola deve evitar aglomeração, organizando os horários de entrada e saída dos alunos; reorganização dos intervalos entre as aulas; e horários alternativos para alimentação. As atividades práticas da disciplina de educação física não devem ter contato físico.
Já com relação aos transportes coletivos, as poltronas deveme star demarcadas para cumprir o distanciamento, disponibilizar álcool em gel 70% para assepsia e manter as entradas de ar dos veículos abertas.
Organização pedagógica
- ensino presencial com protocolos sanitários;
- ensino híbrido, com atividades presenciais e não presenciais ao mesmo tembro;
- manutenção do ensino não presencial.
G1 PB
Portal Santo André em Foco
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