A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou nesta quinta-feira (16) que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego terão seus pedidos reprocessados e liberados até o dia 22, quarta-feira da próxima semana. Já os benefícios solicitados a partir do dia 20 deverão ser liberados automaticamente.
Nesta quinta-feira, o G1 publicou reportagem que mostra relatos de segurados que estão com a liberação do seguro-desemprego atrasada por causa da liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O motivo é que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário terá de entrar com um recurso administrativo 557 para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS dele.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os relatos de trabalhadores sobre divergências entre o saque imediato do FGTS e a concessão do benefício começaram a chegar na segunda quinzena de dezembro. Após a detecção do problema, o Ministério da Economia iniciou os processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa.
"Com a solução, os trabalhadores que apresentaram um recurso administrativo 557 terão os benefícios liberados no que ocorrer primeiro, reprocessamento ou análise do recurso. Já aqueles que não contestaram a negativa terão a liberação do seguro-desemprego de forma automática", informou o órgão ao G1.
A evolução da solicitação ou da reanálise de benefício poderá ser feito pela internet (www.gov.br) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O que causou o problema
A Secretaria do Trabalho explica que, por motivos de segurança, é feita uma série de conferências em diversas bases de dados toda vez que o trabalhador pede o seguro-desemprego. O processo ocorre para verificar a identidade do trabalhador e se ele realmente tem direito ao benefício.
Uma das apurações é nos registros do FGTS, onde deveria constar “demissão sem justa causa” como última informação. Isto impede, por exemplo, a concessão de benefícios a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou tiveram seu contrato por prazo determinado encerrado, dois casos que não dão direito ao pagamento.
Com a introdução das novas modalidades de saque do FGTS, o fluxo de registros no sistema do FGTS foi alterado. A opção pelo saque tem aparecido como última informação, onde o sistema do seguro-desemprego busca a informação de “demissão sem justa causa”. Quando isso acontece, o sistema indica uma pendência e o trabalhador não consegue solicitar o benefício, explica a secretaria.
Prazo de 60 dias
A assistente social Vanessa Fernandes, de 36 anos, tentou dar entrada no seguro-desemprego no último dia 7 de janeiro após ser demitida no Natal. Ela descobriu que tinha que entrar com o chamado 'recurso 557' porque o dinheiro do saque imediato do FGTS havia sido depositado automaticamente em sua conta poupança da Caixa, o que teria bloqueado a liberação do benefício. O FGTS da rescisão do contrato e a multa de 40% sobre o saldo do fundo ela já recebeu.
Vanessa, que trabalhou por 17 anos com carteira assinada e nunca havia solicitado seguro-desemprego, conta que foi informada pela atendente da Superintendência Regional do Trabalho que era preciso fazer um recurso para contestar a retenção do benefício por causa da liberação do saque imediato do FGTS. E que será analisado caso a caso. Mas foi dado a ela um prazo de 60 dias para começar a receber o seguro-desemprego.
“Me falaram que é um código gerado que está afetando 90% dos trabalhadores que dão entrada no seguro-desemprego. E que o procedimento é sempre esse: entrar com recurso e, enquanto isso, o trabalhador fica sem receber”, conta.
“O normal é esperar 30 dias, mas nesse caso são 60 dias. Nem sei o valor que vou receber, só depois do recurso. Tem que aguardar o retorno até para saber o número de parcelas”, completa.
Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores demitidos sem justa causa, que também podem sacar o valor de FGTS depositado pelo último empregador mais a multa de 40% sobre o total. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição. No entanto, com a divergência no sistema, os trabalhadores relatam extensão do prazo para cerca de 60 dias.
Vários relatos pela internet mostram que trabalhadores passaram pela mesma situação de Vanessa. Os contribuintes contam ainda que tiveram que esperar a data da liberação do saque imediato do FGTS para poder sacar o restante do fundo de garantia referente à rescisão do contrato de trabalho, ou seja, o valor total que a empresa depositou. E, dias depois, ao dar entrada no seguro-desemprego, veio o código 557, que mostra a divergência no sistema que impede a liberação do seguro-desemprego.
Demora de até meses, aponta advogada
A advogada trabalhista Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, após a demissão, o trabalhador deve requerer um código de saque para o FGTS, e é por meio deste mesmo sistema e código que é solicitada a liberação do seguro-desemprego, feita pelo Ministério da Economia.
Porém, segundo ela, devido à recente liberação do saque imediato do FGTS, foi gerada uma divergência no sistema, que mostra que o trabalhador já fez o saque do FGTS, o que impede a entrada no seguro-desemprego.
Segundo a advogada, qualquer utilização do FGTS para fins que sejam diferentes da demissão sem justa causa gera alteração do código de saque e a notificação do recurso. Quando isso acontece, o trabalhador deve fazer o recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e outros postos credenciados pela Secretaria Especial do Trabalho e Previdência.
“A orientação a esses trabalhadores é de que entrem com um pedido administrativo de indeferimento, no qual leva em torno de 40 dias ou mais para ser analisado e, após a análise, leva em média mais 40 dias para liberação do valor, ou seja, aproximadamente três meses”, diz.
FGTS x seguro-desemprego
O FGTS é uma contribuição que deve ser feita mensalmente pelo empregador, através de depósito em uma conta vinculada da Caixa Econômica Federal, correspondente a 8% do salário do funcionário.
Entre as hipóteses de saque do FGTS estão demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doenças graves.
O seguro-desemprego é um benefício pago quando o empregado é dispensado sem justa causa.
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. O valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.039 (valor do salário mínimo).
G1
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