Novembro 25, 2024

Medida Provisória extingue multa adicional de 10% do FGTS

Medida Provisória publicada pelo governo nesta terça-feira (12) estabelece o fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A medida está na mesma MP que criou o programa Verde Amarelo, destinado a incentivar a contratação de jovens.

Essa multa – cujo valor é direcionado à Caixa Econômica Federal – foi criada foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. A MP não altera, porém, a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa – que continuará sendo paga normalmente pelos patrões.

A medida já havia sido antecipada no mês passado ao G1 pelo secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. "Essa multa vai acabar. Hoje, o valor dessa multa, em 2019, é da ordem de R$ 5,7 bilhões. Estimamos que, em 2020, esse valor vai ser um pouco acima de R$ 6 bilhões", declarou Rodrigues.

Waldery Rodrigues explicou na ocasião que, ao acabar com essa multa adicional, o governo ajuda a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020 – que poderá contar com mais espaço para gastos. Isso porque o governo arrecada os recursos e os repassa ao FGTS. Ao fazer esse pagamento, os valores contribuem para elevar o teto de gastos.

Em 2013, a então presidente Dilma Rousseff vetou – e o Congresso manteve o veto – proposta que acabava com a multa de 10%.

G1
Portal Santo André em Foco

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