Novembro 24, 2024

Mais de 30 mil declarações de Imposto de Renda ainda não foram enviadas na Paraíba no último dia do prazo

Mais de 30 mil contribuintes paraibanos ainda não declararam o Imposto de Renda 2024 até a manhã desta sexta-feira (31), que é o último dia para o envio da declaração. Na Paraíba, a expectativa da Receita Federal é receber 453.827 declarações. Mas até as 9h, apenas 423.025 foram recebidas.

Somente em João Pessoa, 175.982 declarações já foram enviadas. Já em Campina Grande, foram 61.790 envios.

O programa de declaração do Imposto de Renda pode ser encontrado para download no site da Receita Federal.

A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta o formato escolhido e a forma de recebimento.

Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2024:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuir trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Cronograma de restituição

  • 1º lote - 31 de maio
  • 2º lote - 28 de junho
  • 3º lote - 21 de julho
  • 4º lote - 20 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.

Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais, que são (por ordem):

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchida e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.

Apenas quando todos esses contribuintes da lista receberem suas restituições, a Receita passará a devolver o imposto recolhido em excesso dos demais cidadãos.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, pode ter que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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