Novembro 24, 2024

MP da liberdade econômica pode gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos, estima governo

A medida provisória da liberdade econômica, cujo texto-base foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Câmara dos Deputados, pode gerar mais de 3,7 milhões de empregos em 10 anos, informou o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, após reunião com empresários no Ministério da Economia.

O total de desempregados no Brasil era de 12,8 milhões de trabalhadores em junho, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O secretário do Ministério da Economia defendeu a aprovação da medida provisória sem mudanças.

Com o texto-base da MP aprovado, os deputados agora devem analisar nesta quarta os destaques (propostas para a alterar o texto) a fim de concluir a votação. Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP.

Segundo o secretário de Desburocratização, estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia estima que a MP vai gerar um crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) em mais de 7% também em 10 anos.

"Este ano, por exemplo, poderia dobrar o PIB se tivesse sido introduzida no início do ano, um impacto muito forte. [A MP] facilita abertura e fechamento de empresas, facilita iniciar atividades, para estabelecimentos de baixo risco, que não dependem mais de alvará, de licenças, que significam de 3 a 6 meses de espera, que não vai ter mais", acrescentou Uebel.

Segundo ele, a MP também cria facilidade para digitalizar e descartar documentos, e possibilita uma "espécie de imunidade tributária para inovação". "Justamente para o Brasil estar mais próximo de regras praticadas por países desenvolvidos, membros da OCDE. É uma harmonização de regras para que o Brasil possa fazer parte da OCDE em breve", acrescentou.

O que diz a MP da liberdade econômica
Entre outros pontos, a proposta define regras para trabalho aos domingos; estabelece que a carteira de trabalho será emitida "preferencialmente" em meio eletrônico; e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

O texto-base altera o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Modifica as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.

Trabalho aos domingos

A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A CLT prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Agora, a redação da MP prevê que o descanso será "preferencialmente aos domingos", abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana;

Pela MP, mesmo com a permissão, o empregado precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.

Carteira de trabalho eletrônica

  • A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF;
  • Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto

  • A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

  • A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Negócios jurídicos

  • O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos – acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

Documentos públicos digitais

  • A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

Registros públicos

  • A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais; o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.

G1
Portal Santo André em Foco

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