A medida provisória da liberdade econômica, cujo texto-base foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Câmara dos Deputados, pode gerar mais de 3,7 milhões de empregos em 10 anos, informou o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, após reunião com empresários no Ministério da Economia.
O total de desempregados no Brasil era de 12,8 milhões de trabalhadores em junho, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O secretário do Ministério da Economia defendeu a aprovação da medida provisória sem mudanças.
Com o texto-base da MP aprovado, os deputados agora devem analisar nesta quarta os destaques (propostas para a alterar o texto) a fim de concluir a votação. Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP.
Segundo o secretário de Desburocratização, estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia estima que a MP vai gerar um crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) em mais de 7% também em 10 anos.
"Este ano, por exemplo, poderia dobrar o PIB se tivesse sido introduzida no início do ano, um impacto muito forte. [A MP] facilita abertura e fechamento de empresas, facilita iniciar atividades, para estabelecimentos de baixo risco, que não dependem mais de alvará, de licenças, que significam de 3 a 6 meses de espera, que não vai ter mais", acrescentou Uebel.
Segundo ele, a MP também cria facilidade para digitalizar e descartar documentos, e possibilita uma "espécie de imunidade tributária para inovação". "Justamente para o Brasil estar mais próximo de regras praticadas por países desenvolvidos, membros da OCDE. É uma harmonização de regras para que o Brasil possa fazer parte da OCDE em breve", acrescentou.
O que diz a MP da liberdade econômica
Entre outros pontos, a proposta define regras para trabalho aos domingos; estabelece que a carteira de trabalho será emitida "preferencialmente" em meio eletrônico; e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.
O texto-base altera o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Modifica as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.
Trabalho aos domingos
A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A CLT prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Agora, a redação da MP prevê que o descanso será "preferencialmente aos domingos", abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana;
Pela MP, mesmo com a permissão, o empregado precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.
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Fim de alvará para atividades de baixo risco
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