O presidente Jair Bolsonaro decidiu sancionar integralmente a lei sobre a prorrogação de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, envolvendo montadoras de veículos ou fabricante de autopeças.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o texto será publicado entre esta quarta (28) e quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.
O benefício para as empresas habilitadas ao regime se dá por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições para o Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida é decorrente da conversão em lei da Medida Provisória 987/2020.
O texto sancionado também contempla a possibilidade de prorrogação do aproveitamento dos créditos presumidos do IPI de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025, destinados a empresas instaladas nas mesmas regiões.
A Secretaria-Geral informou ainda que, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, como medida de compensação para a essa prorrogação do aproveitamento dos créditos do IPI, o Imposto sobre Operações de Crédito e Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidirá sobre as operações de crédito praticadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), na forma da lei então sancionada.
Valor Online
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