O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta sexta-feira (10) que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045.
O segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.
Portaria publicada na terça-feira (7) autorizou a antecipação automática de um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.
A antecipação do auxílio-doença foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, uma vez que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
A Lei nº 13.982 estabeleceu a antecipação de 1 salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, "o que ocorrer primeiro".
Veja como pedir
Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção "Agendar Perícia". Quem ainda não tem senha, precisa se cadastrar para fazer o login.
Feito o login, basta fazer o seguinte:
Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.
Cuidados
O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento e deve observar os seguintes requisitos:
Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal "será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses", estabelece a portaria.
Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador precisará apresentar um novo atestado médico.
Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
A portaria alerta ainda que a "emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos".
G1
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.