O Ministério da Economia anunciou o recolhimento de R$ 2,06 bilhões durante fiscalizações feitas nos quatro primeiros meses contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas, ou seja, dinheiro que não foi pago aos trabalhadores. O resultado é 35,81% maior na comparação com o mesmo período de 2018, quando o valor recuperado foi de R$ 1,51 bilhão. As autuações foram realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Os valores recolhidos entre janeiro e abril decorrem principalmente de ações de fiscalização realizadas pelos auditores-fiscais em empresas que deixaram de depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos empregados.
O recolhimento feito pelas fiscalizações vêm aumentando ano a ano. Em 2018 foram recuperados R$ 5,23 bilhões, valor 23,6% maior que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões). O volume recolhido em 2016 alcançou R$ 3,1 bilhões, enquanto em 2015 foram R$ 2,2 bilhões.
As maiores recuperações registradas nos quatro meses de 2019 ocorreram nos seguintes estados:
O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% - 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
O depósito do FGTS é realizado por todo empregador ou tomador de serviço e não pode ser descontado do salário.
Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício.
A lista de empresas devedoras é pública e pode ser acessada neste link da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No site é possível ainda denunciar irregularidade ou ação contrária à recuperação de créditos.
O que o trabalhador pode fazer
Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para o dinheiro ser depositado de imediato. Ele poderá ainda procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e formular uma denúncia formal para que o órgão tome as medidas administrativas e legais quanto ao recolhimento do FGTS, não só do empregado que fez a denúncia, mas de todos os empregados vinculados à empresa, ou ainda acionar a Justiça do Trabalho.
Para o ingresso da ação trabalhista, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com o Cartão do Trabalhador, Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. E, comprovada a ausência de recolhimento, a Justiça determinará o imediato recolhimento ou pagamento.
Se a empresa faliu ou não existe mais, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do FGTS devido.
Outra forma de resolver a situação é procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho.
Como consultar o saldo
Para ver o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador tem as seguintes opções:
Fazer o cadastro no site da Caixa. Para isso, será necessário o número do NIS e uma senha (pode usar a do Cartão Cidadão);
Baixar o aplicativo FGTS, disponível para iOS, Android e Windows Phone, e acompanhar o extrato.
Fazer o cadastro gratuito no site da Caixa e receber mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques por SMS.
Tirar extrato da conta de FGTS nas agências, casas lotéricas, correspondentes bancários e outros canais físicos vinculados à Caixa Econômica Federal. Basta levar a carteira de trabalho com número do PIS e solicitar o extrato.
Receber o extrato no endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo aqui, em uma agência da Caixa ou pelo 0800 726 01 01.
Prazo para pedir FGTS atrasado
Segundo os advogados João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Henrique Garbellini Carnio, do Freitas Guimarães Advogados Associados, o prazo prescricional para pleitear o recolhimento do FGTS na conta vinculada está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, que é de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Ou seja, o empregado que ainda estiver com o contrato de trabalho em vigência e ingressar com uma reclamação trabalhista poderá pleitear o recolhimento do FGTS na conta vinculada dos últimos cinco anos anteriores à data da distribuição da ação.
Já aqueles empregados que romperam o vínculo de emprego têm até 2 anos da data de ruptura do contrato (se receberam o aviso prévio indenizado, a contagem do prazo começa no último dia da projeção do aviso prévio) para ingressar com a reclamação trabalhista e podem pleitear os últimos cinco anos para o recolhimento do FGTS, a contar da data da distribuição da ação.
O prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça até 5 anos depois os valores do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, o prazo era de 30 anos.
O STF determinou que para os casos judiciais após 13 de novembro de 2014, o prazo é de 5 anos. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso, o prazo é de 30 anos.
Passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. Por isso, é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente.
G1
Portal Santo André em Foco
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