O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quinta-feira (9) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite uma ação do PDT que pede que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), seja obrigado a analisar pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.
Aras afirmou que não há previsão na Constituição e nem na Lei do Impeachment que obrigue o presidente da Câmara a decidir sobre os pedidos. Segundo o procurador-geral, o Judiciário não pode criar um prazo.
Em julho, o PDT acionou o Supremo para que Lira se manifeste sobre os mais de 140 pedidos impeachment contra Bolsonaro. Cabe ao presidente da Câmara avaliar se será iniciada a análise de denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República.
O partido argumenta que não há um poder absoluto conferido ao presidente da Câmara e que é preciso conferir uma interpretação da Constituição para permitir que a análise dos pedidos de impeachment ocorra em tempo razoável, também sob pena de arrefecer o direito dos cidadãos.
Segundo Aras, não cabe ao Poder Judiciário fixar prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados exerça o juízo de admissibilidade das denúncias por crime de responsabilidade contra o presidente da República, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.
"Em suma, diante da ausência de previsão legal e constitucional de prazo para que o Presidente da Câmara dos Deputados aprecie os pedidos de impeachment contra o Presidente da República, bem como em razão da natureza política dessa decisão, não cabe ao Judiciário fixar 'prazo razoável'".
Para o PGR, é um direito do cidadão oferecer denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República, mas isso não inclui o de “exigir o processamento do início do processo de impeachment”.
"Sendo assim, o recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara dos Deputados é ato sujeito não só ao exame de critérios jurídicos e formais, mas à avaliação política".
g1
Portal Santo André em Foco